MATO GROSSO
Licitações com cláusula de retomada lançadas por Mato Grosso viram referência nacional
MATO GROSSO
O pioneirismo do Governo de Mato Grosso, que foi o primeiro Estado do país a lançar uma licitação com cláusula de retomada no seguro garantia, foi destaque no jornal Valor Econômico que circula nesta segunda-feira (04.11). Segundo a publicação, o caso de Mato Grosso virou referência para outros estados brasileiros.
A cláusula de retomada significa que, caso a empresa responsável pelo serviço não consiga entregá-la dentro do prazo, a seguradora do contrato poderá assumir os serviços para finalizá-los, ou então para indenizar o Governo do Estado em até 30% do valor do contrato.
O jornal destaca o trabalho realizado pelo Estado. A nova Lei de Licitações previa que projetos acima de R$ 200 milhões poderiam contar com a cláusula de retomada. Mato Grosso, no entanto, aprovou uma Lei Estadual reduzindo este valor para R$ 50 milhões.
“Foram nove meses de conversas com as seguradoras para desenhar esse modelo e deu certo. Do lado das construtoras, elas viram que não podem apenas pegar o edital, ler e chegar no dia do processo licitatório com a apresentação dos preços. Elas têm que mostrar conhecimento do local, conhecimento da obra e têm que conseguir o seguro”, afirmou o secretário Marcelo de Oliveira ao Valor Econômico.
Segundo o jornal, depois de Mato Grosso, outros estados como Paraná, Sergipe e Pernambuco buscaram seguradoras para entender os detalhes do modelo e seguir esse caminho.
“Mato Grosso foi o primeiro caso e, a partir dele, o setor segurador e as construtoras começaram a ter mais conhecimento. Isso tem ajudado em nossas conversas com outros Estados”, afirmou o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago.
Colnago avalia que como as seguradoras vão exigir o mínimo de governança das empresas executoras de obras, isso vai ser positivo para o setor público.
A primeira obra com cláusula de retomada do Brasil é o asfaltamento de 49,89 km da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Rica, obra que recebe um investimento de R$ 95,1 milhões. Os trabalhos já estão em andamento.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) já lançou outras obras com essa cláusula, como a pavimentação da MT-247 entre Barra do Bugres e Lambari D’Oeste, o asfalto da MT-109 entre Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia e a implantação da MT-208/419 entre Carlinda e Novo Mundo.
Fonte: Governo MT – MT
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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT


