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Litigância climática é tema de palestra no Encontro de Sustentabilidade do TJMT

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O procurador do Estado de Mato Grosso Patrick Ayala, Ph.D em Direito e pesquisador na área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas, apresentou na manhã desta quarta-feira (17) o painel “Litigância climática e o direito fundamental ao meio ambiente: qual deve ser o lugar da natureza no Direito Climático?”, durante o 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O evento ocorre no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, em Cuiabá, com transmissão on-line.

Ayala destacou que o principal objetivo da participação no encontro é reforçar a função da litigância climática para a elaboração de soluções para problemas reais.

“Minha proposta é tentar compartilhar com os juízes e todos os operadores do sistema de justiça, não só em Mato Grosso, uma reflexão um pouco mais crítica sobre como nós podemos explicar qual é a função da litigância ambiental, muito mais agora voltada para o enfrentamento de problemas climáticos”, reforçou o procurador.

O palestrante explica que o Judiciário precisa adotar uma ética climática, capaz de orientar decisões que protejam direitos fundamentais ao meio ambiente.

“A litigância climática coloca para os tribunais, juízes e juízas a necessidade de enfrentar um determinado conflito ambiental, mas agora sob um olhar um pouco diferente. É um problema que exige que eles enfrentem argumentos de ciência climática”, externou Ayala.

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O painel foi mediado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, que destacou a importância de atitudes diárias que minimizem os impactos das ações humanas na natureza.

“Trabalho com a perspectiva de buscar sempre ser alguém engajado nas causas ambientais, a ponto de poluir e degradar o menos possível, em busca de uma vida que seja sustentável”, destacou o magistrado.

Justiça e vulnerabilidade socioambiental

Durante a exposição, o procurador Patrick Ayala reforçou que não é possível ignorar o meio ambiente como um direito fundamental. O palestrante defendeu o “movimento de um constitucionalismo que precisa enfrentar adequadamente as mudanças climáticas, destacando que dignidade humana e natureza são importantes e não devem ser preteridas”.

Ao apresentar decisões judiciais que envolvem a litigância climática, o procurador ressaltou a necessidade de um olhar atento dos tribunais sobre os sistemas da natureza, pois além das pessoas, o meio ambiente também deve ser resguardado pelas leis.

“Se nós pudéssemos introduzir duas características nesse modelo de litigância, eu poderia sugerir que ela precisa ser transformadora. Precisa propor soluções de fato que consigam propor uma realidade que seja diferente dos problemas históricos não resolvidos. Ela também precisa ser um modelo de litigância comprometida com os sistemas naturais”, destacou.

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Compromisso do TJMT

O painel integra a programação do 10º Encontro de Sustentabilidade e do 2º Seminário de Mudanças Climáticas. Esta edição do evento é realizada em conjunto pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso(Esmagis-MT), por meio do Eixo Temático de Meio Ambiente.

Com programação híbrida até esta quinta-feira (18), o evento reúne magistrados, servidores, acadêmicos e especialistas, reforçando o papel do Judiciário mato-grossense como agente de transformação socioambiental.

O encontro também será carbono neutro, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 594/2024, e contará com a entrega dos Selos de Reconhecimento Judiciário Sustentável, premiando boas práticas no uso consciente dos recursos públicos.

Saiba mais sobre o evento:

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Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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