MATO GROSSO
Sine Estadual encaminhou mais de 70 mil trabalhadores ao mercado de trabalho
MATO GROSSO
O Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Mato Grosso, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), encaminhou mais de 70 mil pessoas para o mercado de trabalho em 2023.
Ao longo de 2023 foram ofertadas 43.329 vagas de emprego, nos 35 postos do Sine, em 31 municípios de Mato Grosso, para diversas áreas de atuação.
Em outros atendimentos de intermediação realizados no Sine foram 25.745 inscritos e 12.911 colocados no mercado de trabalho.
As principais etapas da intermediação de mão de obra são: inscrição do trabalhador; registro do empregador; captação e registro de vagas de trabalho; cruzamento de perfil dos trabalhadores cadastrados com o perfil das vagas ofertadas; convocação de trabalhadores conforme pesquisa de perfil e encaminhamento para entrevista de emprego; e registro do resultado do encaminhamento.
Para a coordenadora do Sine-MT, Simone Koehler, Mato Grosso vem cumprindo seu papel diante da execução da política pública de intermediação de mão de obra, ampliando, assim, a oferta dos serviços para população mato-grossense.![]()
“Tivemos a abertura de mais dois novos postos de atendimento do Sine no Estado em 2023, sendo as novas unidades em Alto Garças e Juína. Com isso, Mato Grosso passou a possuir unidades físicas do Sine em todas as grandes regiões e cidades polo do Estado. Por mais que os serviços estejam disponíveis para a população acessar de forma online, o atendimento presencial nas unidades ainda é muito importante, pois temos uma parcela da polução que não tem acesso a meios digitais e buscam no atendimento presencial do Sine a confiança na resolução das suas demandas”, declarou.
Dentre os números referentes ao seguro-desemprego do trabalhador formal somaram 45.804 atendimentos; e ao trabalhador doméstico, 2.395. Ambos os benefícios têm como finalidades prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliando na manutenção e na busca de emprego.
Cadastro
O trabalhador pode acessar os serviços do Sine de forma virtual, para realizar cadastro do currículo, pelo portal Emprega Brasil, seguindo os passos (Menu – Trabalhador – Vagas de Emprego). Para acessar, o trabalhador também precisa ter conta ativa no portal Gov.Br.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior
Resumo:
- Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.
- Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.
A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Falta de estrutura
A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.
Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.
Direito à saúde deve ser garantido
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.
A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.
Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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