MATO GROSSO
Livro escrito por professora da Rede Estadual homenageia mulheres mato-grossenses
MATO GROSSO
Foi com o objetivo de trazer visibilidade às mulheres que fizeram história no Estado, no decorrer dos conteúdos trabalhados na disciplina de história, que a professora da Escola Estadual Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá, Bruna Myrtes Baldo, escreveu o livro paradidático “Mulheres de Mato Grosso”. A obra é composta por dez biografias e ilustrações de mato-grossenses que marcaram sua época.
Parte integrante de sua tese de mestrado, a proposta do material é servir de suporte e complemento para professores de história em sala de aula, por meio das histórias de vida de Tereza de Benguela, Maria Bernarda Poupino, Mãe Bonifácia, Rosa Bororo, Bernardina Rich, Maria Dimpina, Zulmira Canavarros, Lígia Borges de Figueiredo, Dunga Rodrigues e Maria Taquara.
O livro também dispõe de uma tabela com sugestões de formas para trabalhar as biografias com os conteúdos programáticos, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT).
“As mulheres sempre ficaram a margem da história. Nos materiais didáticos que usamos em sala de aula, a maioria dos personagens são homens que estão em posição de poder. Por conta dessa falta de representatividade percebi a urgência de se produzir material para a educação básica que suprisse essa falta”, ressalta a professora.
Educadora da Rede Estadual de Ensino desde 2012, Bruna destaca que o livro contribui em diversos aspectos para a formação educacional e enfatiza a importância de discutir a história de mulheres no ambiente escolar. “O livro possibilita que discussões relacionadas a luta das mulheres na sociedade se tornem mais amplas. Por meio desses debates na escola, conseguimos formar estudantes com pensamento mais crítico e reflexivo”.
Ela acrescenta que possui planos para disponibilizar o livro impresso em breve. No momento ele está disponível em formato digital gratuitamente aqui.
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



