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Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que comprou relógio de luxo que apresentou defeito ainda no período de garantia deverá receber de volta R$ 17.960,00 e indenização de R$ 5 mil.
  • Empresas não comprovaram que o dano foi causado por mau uso.

Um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que reconheceu falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, o relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e, posteriormente parou de funcionar completamente.

Ao ser encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.

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No entanto, ao analisar as provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos. A ordem de serviço emitida no momento da entrega do produto registrava apenas que o relógio estava parado e com arranhões na caixa, sem qualquer menção a rachadura na parte externa. Já o laudo posterior apontou dano estrutural por impacto.

Para o desembargador, como houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo consumidor. A inconsistência entre os registros afastou essa conclusão.

O voto também ressaltou que, em relações de consumo, a dúvida quanto à origem do defeito não pode ser interpretada em prejuízo do cliente. Além disso, considerou que um relógio de luxo, com valor elevado, não deveria apresentar falha funcional em poucos meses de uso regular, o que caracteriza vício em produto durável.

Diante da negativa considerada indevida e da ausência de solução no prazo legal, foi reconhecido o direito à restituição integral do valor pago. O relator ainda entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, sobretudo pelo alto valor do bem e pela frustração na aquisição de um produto de luxo que apresentou defeito em curto período.

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Processo nº 1037809-66.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bombeiros militares resgatam idosa de 63 anos que ficou presa em fosso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde deste sábado (25.4), uma idosa de 63 anos que havia ficado presa em um fosso de luz em uma residência localizada no bairro Jardim das Américas, em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá).

A 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 18h07, após uma moradora ouvir pedidos de socorro vindos de uma residência.

Uma equipe prontamente se deslocou ao local indicado e, ao chegar, constatou que a mulher havia ficado presa em um fosso de luz ao fechar a porta acidentalmente durante a limpeza, sem conseguir sair devido à altura das paredes.

Rapidamente, os bombeiros acessaram o local com o uso de escadas e realizaram a abertura da porta, resgatando a vítima.

A mulher não sofreu nenhum tipo de lesão ou ferimento, foi avaliada pela equipe da 6ª CIBM no local e não necessitou de encaminhamento médico.

Fonte: Governo MT – MT

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