MATO GROSSO
Mais de 50 mil mulheres foram vítimas de violência em 2022
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Imagine a Arena Pantanal lotada. Todas as cadeiras ocupadas e mais 10 mil pessoas dentro de campo. Agora imagine todos esses ocupantes sendo mulheres e vítimas de violência de gênero. Imaginou? Por mais assustador que possa parecer, em 2022 o Brasil registrou 50.962 casos de mulheres que sofreram algum tipo de violência, seja física ou psicológica.
Os dados foram apresentados na manhã desta sexta-feira (17) pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Valéria Diez Scarance Fernandes, que ministrou a palestra “Violência Psicológica e Revitimização”, um dos temas abordados no curso “Violência de Gênero: Desafios e Perspectivas para Elaboração de Um Protocolo Institucional”, realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher e Gênero Feminino e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – Escola Institucional do MPMT.
Para ela, que já atuou em diversas áreas no Ministério Público, inclusive de combate ao crime organizado, o que a deixa sem dormir é a violência contra mulher. E não é para menos. Em 2022 o Brasil bateu recorde de feminicídios, com uma mulher morta a cada 6 horas. O número de vítimas cresceu 5% no último ano, segundo levantamento do Monitor da Violência. Ao todo, foram 1,4 mil mortes motivadas pelo gênero. O aumento do número de casos vai na contramão dos assassinatos em geral, que tiveram queda de 1% em 2022.
“Para mim, falar sobre violência psicológica é virar a chave. Infelizmente esse tipo de violência ainda é muito pouco identificada, é banalizada e nós precisamos mudar isso. Trabalhar com violência psicológica é ir muito além das leis, é ler a pessoa, é escutar a vítima, pois a violência psicológica está na sutileza e não nos grandes atos do agressor”, ressalta a palestrante.
Em 2022, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 8.390 casos de violência psicológica contra mulher e 27.722 casos de stalking (perseguição), novos tipos de crimes contra a mulher, que juntos com agressões, ameaças e mortes têm feito crescer de forma exponencial a violência contra o gênero feminino no país.
As promotoras de Justiça do MPMT, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e Gileade Pereira Souza Maia, que atuaram como debatedoras no painel, agradeceram a exposição da palestra e ressaltaram a importância de debater a temática violência de gênero, mantendo-a sempre em pauta.
“Nosso papel é atender, acolher e proteger as vítimas. Não é nossa função tomar decisões pela vítima, oferecer falsa segurança, minimizar o problema, realizar intervenções prematuras e jamais, jamais esquecer que a vítima de violência não tem culpa”, finalizou a palestrante.
Fonte: MP MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



