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Mais Júri: Réu é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio e corrupção de menores

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O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres condenou o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio a 9 anos de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. O julgamento foi realizado no dia 26 de março de 2026, dentro do Programa Mais Júri, do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A sessão teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Barra do Bugres, e foi presidida pelo juiz de Direito Lawrence Pereira Midon. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior e na defesa o defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto.

O réu Pedro Gabriel da Silva Arroio participou do julgamento presencialmente. Durante a fase de instrução, foi ouvida a testemunha Anderson Souza Schwartz, policial militar. Outras testemunhas e a vítima foram dispensadas após concordância do Ministério Público e da defesa.

Encerrada a fase de instrução, foram iniciados os debates. O Ministério Público se manifestou pela condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa pediu o afastamento das qualificadoras do crime.

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Após os debates, os jurados responderam aos quesitos formulados em plenário. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu foi autor da tentativa de homicídio qualificado, cometida por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram o crime de corrupção de menores, por envolver uma adolescente na prática do crime.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022, por volta das 19h20, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, na zona rural de Barra do Bugres, quando a vítima Alceu Antônio Furlan foi atacada com um facão.

Após a votação dos quesitos e retorno ao plenário, o juiz presidente proferiu a sentença, condenando o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado), e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material de crimes.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Novo equipamento da Politec acelera análises de vestígios de crimes sexuais

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Novo equipamento de alta tecnologia foi destinado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para acelerar as análises periciais de DNA forense de crimes sexuais feitas pela instituição.

Denominado QIAcube Connect, o aparelho realiza a extração diferencial, que consiste na separação da mistura de DNA contido nas células espermáticas do DNA presente no corpo da vítima da qual foi realizada a coleta para exames.

Na prática, isso significa que mais amostras genéticas serão processadas em menos tempo, com menos ocorrência de erros humanos e menos chance de contaminações decorrentes de manipulação, agilizando assim a emissão de laudos periciais.

O investimento em tecnologias para o processamento de amostras de crimes sexuais é peça vital no enfrentamento à violência contra a mulher, através da obtenção de evidências forenses, as quais são essenciais para a investigação, condenando agressores e inocentando os não envolvidos.

A obtenção de um perfil genético a partir de vestígios criminais é o objetivo final do processamento laboratorial realizado pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense, sendo que diversas etapas anteriores, técnicas e equipamentos são necessários.

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Conforme a coordenadora de perícias de Biologia Molecular, Rosângela Ventura, antes, o procedimento de lavagem diferencial era feito manualmente, o que restringia a capacidade de processamento de apenas de quatro a seis amostras por vez. “Este método demanda várias horas de trabalho e a supervisão constante de um perito forense com destreza e habilidade para a realização do método. A implementação do equipamento permite o processamento de 12 amostras em apenas 90 minutos, sem a necessidade de supervisão constante por um profissional. Essa automação não apenas reduz significativamente o tempo necessário para análise, mas também minimiza as chances de erros”, explicou a perita.

Rosângela pontua, ainda, que foram observados uma redução substancial no tempo de processamento das amostras de crimes sexuais, encurtando-o em até três horas, além de resultados de alta qualidade.

“Cerca de 300 amostras processadas no laboratório são de vestígios de crimes sexuais. Sendo assim, quando falamos de ganho de três horas com o suporte do equipamento, que antes era limitada pelo trabalho humano, nós estamos falando de ampliar essa tecnologia para toda a nossa demanda relacionada aos vestígios de crimes sexuais que possam conter material espermático, que representa a maioria das nossas buscas por DNA no setor”, analisou.

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O equipamento teve o custo de cerca de R$ 250 mil e foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Fonte: Governo MT – MT

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