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Mato Grosso é destaque nacional na implementação do CAR com 50 mil cadastros analisados

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Com mais de 50 mil Cadastros Ambientais Rurais (CAR) analisados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Mato Grosso avança na regularização ambiental. Em número de cadastros, o Estado analisou mais de 10 vezes a média nacional, que é de 4% conforme o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).  

Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o Estado foi precursor deste sistema de cadastro, e hoje é protagonista da implementação do mecanismo. 

“Mato Grosso é o estado da federação com melhor performance de regularização ambiental no País.  A média nacional é de 4% dos cadastros analisados, enquanto em Mato Grosso estamos com 41% do CAR analisado, afirma. Em área, isto representa 53% dos aproximadamente 54 milhões de hectares cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). 

A maior área analisada está dentro de grandes propriedades, que possuem mais de 15 módulos fiscais. Em área, representam 71% dos analisados, com 5.858 propriedades.  As pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, somam 10% da área analisada., com 34.781 cadastros que somam cerca de 3 milhões de hectares. Aproximadamente 8 mil cadastros são de médias propriedades, entre 4 a 15 módulos. 

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O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais. O proprietário também se beneficia do cadastro, que atesta a regularidade ambiental e que a propriedade respeita a legislação ambiental vigente. 

Cadastros validados

Atualmente, a validação do CAR chega a 15% da área inserida no sistema, ou seja, o que atesta que a propriedade está em dia com a legislação ambiental, e que implementaram a regularização ambiental. 

O aumento desta taxa depende da melhoria das informações inseridas nos sistemas pelos usuários. Para isso, os interessados podem utilizar a ferramenta Mapa do CAR, disponível na internet, que analisa previamente o processo antes mesmo de submeter ao órgão ambiental. 

“O Mapa do CAR é uma plataforma pensada em conjunto e serve para a comunidade externa fazer o seu cadastro nos moldes que o sistema mato-grossense exige, e com isso, aumentar o número de validações. Percebemos hoje uma qualidade das informações inadequada para validação na maioria dos processos”, explica a secretária. 

A ferramenta foi uma iniciativa do Instituto Ação Verde, em parceria com o Governo do Estado, e pode ser acessada pelo site https://www.mapadocar.com.br/.

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Fonte: GOV MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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