MATO GROSSO
Mato Grosso reduz em 40% óbitos e sinistros de trânsito
MATO GROSSO
Nos últimos sete anos, Mato Grosso já reduziu em 40% o número de óbitos e sinistros de trânsito. Para reduzir ainda mais esse índice, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) retomou as atividades do Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito, coordenado pela pasta.
O coordenador do comitê, Aparecido Cavalcante, destacou o planejamento das ações para o alcance da meta de redução de 50% dos óbitos e sinistros, conforme pactuado junto à Organização Mundial de Saúde/Organização das Nações Unidas (OMS/ONU).
“Mato Grosso tem uma base de 1.200 óbitos por ano, esse número praticamente multiplica por seis em sequelas e sequelados, pessoas que receberão investimento do SUS. Hoje, a gente já está em patamar de 40% de redução. Então, se continuarmos nesse ritmo, com certeza vamos conseguir salvaguardar mais vidas do que o pactuado. Isso para nós é importante”, destacou.
Na última quinta-feira (17.4), Mato Grosso recebeu a visita do Oficial Técnico em Segurança Viária e Prevenção de Lesões Não-intencionais da OPAS/OMS, Victor Pavarino, para debater ações de melhorias no trânsito no estado.
Segundo o consultor, a própria SES vai dar os rumos de quais são as ações prioritárias.
Pavarino ainda informou que o plano de trabalho vai contemplar ações de promoção da saúde e, entre elas, de segurança no trânsito e mobilidade segura e sustentável.
“Achei muito interessante que as ações de segurança viária vão se dar sob a égide do conceito de promoção de saúde, ou seja, é uma visão bastante inovadora e proativa para a gente abordar o tema de segurança viária para além de uma perspectiva preventivista, mas proativa de promover a saúde. Mais do que prevenir acidentes, vamos promover uma mobilidade segura e sustentável”, explicou.
Participaram da reunião representantes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), concessionária Nova Rota do Oeste, Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso (Bpmtran), Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBM), Polícia Judiciária Civil – Delegacia de Delitos de Trânsito (PJC-Deletran) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
Sobre o comitê
O Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito começou a atuar em 2019, de forma estratégica, para auxiliar na melhora do trânsito e reduzir o índice de acidentes, lesões e óbitos em todo o estado.
O objetivo é a redução em 50%, no mínimo, dos óbitos e sinistros no trânsito até 2030.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda
A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.
Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.
Fotos: Politec-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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