MATO GROSSO
Mecânico que perdeu visão de um olho após acidente de trabalho terá direito a auxílio
MATO GROSSO
Um mecânico que perdeu totalmente a visão do olho direito após sofrer um acidente de trabalho conquistou na Justiça o direito de receber auxílio-acidente. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a visão monocular como uma deficiência que reduz a capacidade para o trabalho.
O trabalhador atuava como mecânico quando foi atingido por uma espátula enquanto manuseava um pneu. O acidente causou uma perfuração no globo ocular direito, resultando na perda completa da visão daquele olho. Em 2013, ele solicitou o benefício ao INSS, mas teve o pedido negado. A autarquia argumentou que não havia incapacidade laboral.
O caso chegou à Justiça e, em primeira instância, o juiz determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente. O instituto recorreu, alegando que o trabalhador não teve redução da capacidade para exercer suas atividades habituais. O INSS também questionou o valor do benefício, que havia sido fixado em 100% do salário de benefício.
No julgamento, o relator do caso, desembargador Marcio Vidal, destacou que a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial do tipo visual. “Uma vez demonstrado que o trabalhador apresenta lesão consolidada, decorrente de acidente de trabalho, a qual resulta em redução de sua capacidade laborativa habitual, impõe-se a concessão do benefício”, afirmou.
A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que basta a existência de redução da capacidade laboral, ainda que mínima, para garantir o direito ao auxílio-acidente. O benefício tem caráter indenizatório e é destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após acidentes.
Por maioria de votos, o colegiado manteve o direito ao benefício, mas ajustou o valor da renda mensal. Em vez dos 100% inicialmente fixados, o auxílio-acidente passará a corresponder a 50% do salário de benefício, conforme prevê a Lei de Benefícios da Previdência Social, e deverá ser pago desde fevereiro de 2013, data em que o pedido foi negado administrativamente.
A decisão reconhece que trabalhadores com visão monocular enfrentam limitações reais no mercado de trabalho, especialmente em atividades que exigem percepção de profundidade e visão espacial completa, garantindo uma compensação financeira por essa redução da capacidade laboral.
Processo nº 0001904-81.2015.8.11.0023
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Militar prende suspeito por lesão corporal utilizando um facão durante briga em bar
Policiais militares do 18º Batalhão prenderam, na noite desta sexta-feira (24.4), um homem, de 37 anos, suspeito por lesão corporal utilizando um facão, no município de Pontes e Lacerda.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe foi acionada após uma confusão em um bar, na Avenida Javan Júnior, esquina com Avenida Bahia. No local, a proprietária relatou que foi agredida com socos nas costas, por um cliente, durante uma discussão.
Ao presenciar a situação, o filho dela interveio para defendê-la e atingiu o agressor com um golpe de facão na perna. Durante o confronto, o suspeito conseguiu tomar o facão e atingiu o outro homem na cabeça.
Após a agressão, o suspeito fugiu do local. Os policiais intensificaram o policiamento na região e localizaram o suspeito a cerca de duas quadras do bar. Ele apresentava sinais de embriaguez, estava alterado e com um sangramento na perna.
Diante da situação, os policiais militares encaminharam o denunciado a uma unidade de saúde, sendo atendido e posteriormente conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Fonte: Governo MT – MT
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