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Ministério Público recorre de sentença contra militares

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Crimes Militares, opôs embargos de declaração na tarde desta segunda-feira (19) para que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao acusado TEN CEL PM Marcos Eduardo Ticianel Paccola passe a constar como sendo o semiaberto. O militar foi condenado na última sexta (16) pela prática dos crimes de falsidade ideológica, por unanimidade, e inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Na mesma sessão, o Conselho Especial de Justiça Militar ainda condenou o TEN PM Cleber de Souza Ferreira pela prática de falsidade ideológica, por unanimidade, à pena de dois anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, absolvendo-o pela prática de inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2. O MPMT irá interpor recurso de apelação para aumento das penas impostas aos réus, bem como para que o acusado Cleber Ferreira seja condenado pelo crime do qual foi absolvido. A perda do posto e da patente do acusado Marcos Eduardo Paccola também será objeto de recurso ministerial.

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Os demais acusados, TEN CEL Sada Ribeiro Parreira, 1º TEN PM Thiago Sátiro Albino e SGT PM Berison Costa e Silva foram absolvidos pela prática de todos os delitos imputados na denúncia, por não existir prova suficiente para a condenação. A sessão de julgamento da 11º Vara Criminal de Cuiabá foi realizada virtualmente e durou mais de sete horas. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza postulou pela ratificação das alegações finais.

O caso – Os cinco oficiais da Polícia Militar foram denunciados pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro de 2019, como resultado da Operação Coverage (palavra em latim que significa Cobertura). Inicialmente os policiais foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, embaraço de investigação em três inquéritos, falsidade ideológica, fraude processual e inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, o Ministério Público requereu que, ao final da ação penal, que fosse decretada a perda definitiva do cargo público dos cinco réus.

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Encerrada a instrução processual, o MPMT, nas alegações finais, pugnou pela condenação dos réus Marcos Eduardo Paccola e Cleber Ferreira por falsidade ideológica e pela condenação dos dois e de Berison Costa e Silva por inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, pediu a absolvição de Sada Parreira e Thiago Albino.

De acordo com o MPMT, os oficiais militares utilizaram-se de seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar. Uma das armas de fogo teve o registro adulterado com o objetivo de ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo criminoso conhecido como “Mercenários”.

Fonte: MP MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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