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Ministério Público requer suspensão e nulidade de resolução do Consema

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá requereu na Justiça, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução n° 45/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado foi ajuizada em 10 de março pela promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, com o objetivo de garantir a proteção às áreas úmidas no estado.

O Ministério Público de Mato Grosso requereu também a extensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes até que o Estado tenha regramento protetivo para esses ecossistemas; a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fundamentados na normativa contestada; e a realização de um diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no estado. No julgamento do mérito, pediu a declaração de nulidade da Resolução e a confirmação dos demais requerimentos feitos liminarmente.

Conforme a promotora de Justiça, o “ato administrativo normativo padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade, vez que sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. Assim, o MPMT almeja “a reparação integral dos danos ecológicos advindos da omissão do requerido na proteção das áreas úmidas e a adoção de outras medidas que possam garantir a identificação e a proteção desses espaços territoriais”.

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Saiba mais – A ACP traz todo o histórico da tentativa de regulamentação para preservação das áreas úmidas, bem como as medidas adotadas pelo MPMT a partir da instauração do inquérito civil em 2018. Após realizar uma série de tratativas e expedir notificações recomendatórias, o Ministério Público constatou que o requerido não possuía uma regulamentação para a proteção e os usos, atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de licenciamento nas áreas úmidas.

“A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais em áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou a promotora. 

De acordo com a inicial, um Grupo de Trabalho da Sema apresentou minuta de resolução em 2016, mas não regulamentou a matéria. Ao ser cobrada pelo Ministério Público em 2020, a Secretaria então apresentou “uma minuta de Resolução completamente divergente da minuta original, que ao invés de trazer proteção às áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, tratou de regulamentar a possibilidade de drenagem dessas áreas, colocando em risco, inclusive, a existência desse importante ecossistema”. Mesmo diante da contrariedade do MPMT quanto à maioria dos dispositivos, a normativa foi aprovada e publicada em agosto de 2022.

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“A edição da Resolução Consema 45/2022 ao se omitir na proteção das áreas úmidas e permitir a instalação e manutenção de canais de drenagem e o exercício de quaisquer atividades potencialmente poluidoras colocando em risco a existência desse ecossistema, viola princípios básicos de direito ambiental, e destoa do interesse público que deve nortear os atos administrativos, implicando na necessidade de reconhecimento de sua nulidade”, argumentou Ana Luiza Peterlini.

Fonte: MP MT

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Judiciário aprimora identidade visual e funcionalidades da Consulta Processual

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (15), uma nova identidade visual para a Consulta Processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe), tornando a busca por informações judiciais mais simples, rápida e intuitiva para advogados, partes processuais e cidadãos.

A reformulação integra o processo de modernização dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário mato-grossense e segue o mesmo padrão visual adotado no Portal do TJMT. O objetivo é unificar a experiência dos usuários em diferentes serviços digitais da instituição, garantindo maior facilidade de navegação e acesso à informação.

Desenvolvido pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), por meio do Departamento de Sistemas e Aplicações (DSA), o novo modelo prioriza conceitos de Experiência do Usuário (UX), com interfaces mais limpas, organizadas e acessíveis.

Entre as principais mudanças está a simplificação da pesquisa processual. Antes, o usuário precisava escolher entre diversos campos específicos para localizar um processo. Agora, a busca foi reorganizada para tornar o procedimento mais prático e intuitivo, reduzindo etapas e facilitando a localização das informações desejadas.

Outra novidade é a identificação mais clara da origem dos processos. A plataforma informa de forma objetiva em qual sistema o processo está registrado, permitindo que o usuário compreenda rapidamente o ambiente em que a tramitação ocorre, mesmo sem conhecimento técnico sobre os sistemas judiciais.

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A visualização dos detalhes processuais também foi aprimorada. Ao acessar um processo, o usuário encontra uma página mais organizada, com melhor distribuição das informações e navegação otimizada. A mudança elimina dificuldades comuns da versão anterior, especialmente em processos com grande quantidade de movimentações e documentos.

Os documentos passaram a ser identificados de forma mais clara, exibindo diretamente a natureza do conteúdo, como sentença, despacho ou certidão. A alteração facilita a compreensão dos atos processuais e reduz a necessidade de interpretações adicionais por parte do usuário. As informações das partes envolvidas no processo também ganharam maior destaque e visibilidade, permitindo uma consulta mais completa sem a abertura de múltiplas janelas ou menus adicionais.

De acordo com o gerente sênior de Arquitetura de Software da Divisão de Sistemas e Aplicações (DSA), Joaquim Rodolfo Galli, a modernização faz parte de uma estratégia institucional para padronizar todos os sistemas disponibilizados ao público externo.

“A proposta é oferecer uma experiência uniforme em todos os serviços digitais do Poder Judiciário. Independentemente de o cidadão acessar uma consulta processual, um sistema administrativo ou outro serviço eletrônico, ele encontrará a mesma identidade visual e a mesma lógica de navegação, tornando a utilização mais simples e confortável”, explica.

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Além da renovação visual, a consulta processual teve o fluxo de pesquisa simplificado, passando de oito para quatro etapas. A nova interface também destaca de forma mais clara a comarca de tramitação, as partes principais envolvidas, o sistema em que o processo está registrado e o andamento mais recente. Outro recurso incorporado é o resumo inteligente, que apresenta as informações processuais de maneira mais acessível e facilita a compreensão do conteúdo pelos usuários.

A nova Consulta Processual do PJe integra um conjunto de ações voltadas à transformação digital do Judiciário mato-grossense, reforçando os princípios de transparência, acessibilidade e eficiência no atendimento à sociedade.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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