MATO GROSSO
Ministro Paulo Alvim participa nesta terça-feira, 24, em Cuiabá, do debate sobre uso de tecnologias espaciais no agronegócio
MATO GROSSO
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, participa nesta terça-feira, 24.05, de 8h às 20h, no auditório da FATEC/Senai, em Cuiabá, do workshop ‘Agro: Tecnologias e Aplicações Espaciais’. O evento é uma realização da Agência Espacial Brasileira (AEB), que reunirá pesquisadores, estudantes, técnicos, universidades, entidades do agronegócio e produtores interessados nas inovações trazidas pelo uso das tecnologias espaciais no campo. Inscreva-se gratuitamente aqui.
O presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), Carlos Augusto Teixeira, também participará dos debates. A ideia é inspirar soluções inovadoras para os problemas enfrentados no setor do agro, e viabilizar, a partir da utilização de tecnologias espaciais, um aprimoramento das práticas agrícolas e ao desenvolvimento do setor de forma sustentável. Além de mostrar os benefícios advindos dessas tecnologias e de suas aplicações a diferentes camadas da sociedade.
No final de abril, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) reuniu representantes de diferentes segmentos na sede do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), em São José dos Campos (SP). Com o tema “Sensoriamento Remoto e Agronegócio”, o intercâmbio contou com a participação das principais “cabeças pensantes” do país em tecnologia espacial e representantes do agronegócio, além de professores e pesquisadores dedicados à busca de soluções para tornar ainda mais eficiente o agro mato-grossense.
Em Cuiabá, o workshop tem a realização da Seciteci, do Parque Tecnológico Mato Grosso, da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), do Serviço Nacional da Indústria (Senai), do Programa Espacial Brasileiro; com o apoio da Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), da Agrihub, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Conselho Temático de Inovação e Tecnologia (COINTEC) e do Conselho Tecnológico da Agroindústria (COAGRO).
SERVIÇO:
Local: Centro de eventos SENAI/FATEC, Cuiabá-MT
Data/hora: 24 de maio de 2022, a partir das 08h30 (horário local)
Inscrição: https://www.sympla.com.br/evento/evento-presencial-agro-tecnologias-e-aplicacoes-espaciais/1551899
Programação: https://bit.ly/Agro_programacaoV4
MATO GROSSO
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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