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Ministros pedem vista sobre julgamento da taxa de mineração em Mato Grosso

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Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediram vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa derrubar a cobrança da taxa de mineração em Mato Grosso.

O pedido de vista ocorreu após reunião dos magistrados com o governador Mauro Mendes, nesta quarta-feira (22.11).

Também participaram das reuniões os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda).

O julgamento da ação, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), teve continuidade nesta tarde e o placar continua em aberto.

Até o momento, três ministros (Luis Barroso, Carmen Lucia e André Mendonça) votaram por derrubar a taxa. Já Edson Fachin votou por manter a cobrança. Além de Toffoli, também pediu vista para analisar melhor o caso o ministro Alexandre de Moraes. No total, 11 ministros vão votar.

A CNI alega que a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está usurpando a competência da Agência Nacional de Mineração (ANM), e criando uma bitributação em valores desproporcionais.

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Já o Governo de Mato Grosso refutou a tese e citou os gastos milionátios para a fiscalização do setor, de forma a garantir o cumprimento da lei e o respeito ao meio ambiente.

“Ainda de acordo com as demonstrações contidas na Nota Técnica, o valor orçado para as atividades de fiscalização correspondem ao valor arrecadado da TFRM até outubro de 2023 (R$ 26 milhões de reais), sendo que o citado valor orçado não se refere aos custos com despesa de pessoal (subsídios e encargos sociais) para o exercício dessa atividade, os quais constam de rubrica distinta, nem aos custos da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Fazenda, as quais devem prestar apoio operacional para o exercício da fiscalização”, pontuou.

Os argumentos do Governo do Estado também foram acatados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu parecer para manter a taxa.

“Quando não é possível prevenir os danos ambientais, uma vez que inerentes a determinadas atividades econômicas altamente poluentes, a exemplo da extração de minérios, a Constituição Federal admite que a lei preveja formas de compensar financeiramente as unidades federadas prejudicadas […] O teor do preceito constitucional determina tão somente a observância ao princípio da legalidade, mas não restringe a iniciativa. Acaso pretendesse a Constituição Federal que a matéria fosse de iniciativa privativa da União, teria veiculado tal exigência no art. 21 da Constituição Federal”, apontou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

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Fonte: Governo MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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