CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Mirassol D’Oeste divulga gabarito preliminar de seleção conciliadores(as)

Publicados

MATO GROSSO

Comarca de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá) torna público o gabarito preliminar do Processo Seletivo para credenciamento de conciliadores(as), por meio do Edital nº 5/2023-CA, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (27).
 
O documento, assinado pelo juiz diretor do Foro, Dimitri dos Santos, informa ainda que recursos quanto ao gabarito preliminar deverão ser apresentados até o segundo dia após publicação do edital exclusivamente via PAV (//pav.tjmt.jus.br/geração-protocolo – Escolher Comarca de Mirassol D’Oeste).
 
A seleção é destinada a profissionais que desejam atuar como conciliadores(as) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Mirassol D’Oeste, que tem como objetivo promover a solução consensual de conflitos, utilizando meios adequados à realidade das partes envolvidas. A iniciativa visa garantir que as partes envolvidas sejam ouvidas e tenham suas demandas resolvidas de forma satisfatória.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Corpo de Bombeiros resgata lobo-guará que ficou preso em restaurante em Jaciara
Propaganda

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros resgata lobo-guará que ficou preso em restaurante em Jaciara

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Servidores estaduais devem fazer declaração anual de bens e valores

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA