MATO GROSSO
Morador do Amazonas recebe indenização após fraude em registro de veículo em Mato Grosso
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Resumo:
- Morador do Amazonas teve documentos roubados e, anos depois, descobriu cobrança de IPVA de automóvel registrado ilegalmente em seu nome, em Mato Grosso.
- Detran e Estado alegaram que não deveriam pagar indenização porque não tiveram responsabilidade no registro indevido do veículo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cidadão vítima de fraude documental. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, acompanhando voto do relator, desembargador Rodrigo Curvo.
O caso começou quando a vítima da fraude, morador do Amazonas, teve seus documentos roubados em 2010. Anos depois, em 2018, ele descobriu que um veículo havia sido registrado em seu nome em Mato Grosso, gerando débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e protesto de dívida ativa no valor de R$ 4.681,03. O homem então acionou a Justiça, afirmando nunca ter adquirido o automóvel e pedindo a anulação dos registros em seu nome, o que foi concedido na primeira instância de julgamento. Nessa decisão, também ficou determinado o pagamento de R$ 4 mil de indenização ao cidadão indevidamente negativado.
O Estado e o Detran ingressaram então com apelação cível, sustentando ilegitimidade passiva para responderem pelo registro do veículo, por não terem contribuído para a sua ocorrência e inexistência de dano extrapatrimonial a ser indenizado.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, destacou que cabe ao Detran comprovar a regularidade do registro veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para o magistrado, não seria razoável exigir que o cidadão provasse que nunca foi dono do carro. “A inclusão indevida do nome da apelada perante os órgãos de proteção ao crédito consubstancia dano moral in re ipsa”, afirmou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Dano moral “in re ipsa” – Como regra geral de reparação de danos, no ordenamento jurídico brasileiro, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações, o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.
Seguindo voto do relator, o colegiado entendeu que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.
Além disso, o valor da indenização foi mantido em R$ 4 mil, considerado proporcional e adequado diante de casos semelhantes já julgados.
Número do processo: 1003554-42.2020.8.11.0001
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Colóquios Ministeriais debate uso da IA na atuação do Júri
A série de debates “Colóquios Ministeriais” promoverá, no dia 9 de outubro (sexta-feira), o encontro virtual “IA no Júri”, voltado aos membros do Ministério Público Brasileiro. Realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT, em parceria com o CAO Júri e a Confraria do Júri, o evento ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams, das 8h30 às 10h30 (horário de Mato Grosso).Durante o evento, serão discutidas as possibilidades de utilização da Inteligência Artificial como ferramenta de apoio à atuação ministerial perante o Tribunal do Júri. O tema ganha relevância diante da crescente incorporação de soluções tecnológicas ao campo jurídico, com aplicações que envolvem pesquisa, análise e organização de informações, elaboração de peças, construção de estratégias argumentativas e sistematização de dados relevantes para a atividade-fim do Ministério Público.Conforme a programação, a abertura será conduzida pelo promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, coordenador do CAO Júri. Em seguida, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto ministrará o colóquio “IA no Júri”, abordando, em perspectiva prática, o potencial da Inteligência Artificial no apoio à preparação de casos, análise de elementos probatórios, organização de informações, construção da argumentação e preparação para as sessões plenárias.Além de apresentar oportunidades proporcionadas pelas novas tecnologias, o debate também pretende estimular reflexões sobre os limites, cuidados e formas adequadas de utilização da Inteligência Artificial no âmbito da atuação ministerial. A proposta é discutir como essas ferramentas podem contribuir para maior eficiência e qualificação do trabalho, sem perder de vista aspectos éticos e a necessária supervisão humana.A ação integra o conjunto de atividades desenvolvidas pela Escola Institucional para atualização e aperfeiçoamento funcional dos membros do Ministério Público. Por meio da série “Colóquios Ministeriais”, o Ceaf busca fomentar a troca de experiências e o debate sobre temas contemporâneos que impactam a atuação ministerial, incentivando a incorporação responsável de novas tecnologias às atividades desenvolvidas pela instituição.
Fonte: Ministério Público MT – MT



