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Morador do Amazonas recebe indenização após fraude em registro de veículo em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Morador do Amazonas teve documentos roubados e, anos depois, descobriu cobrança de IPVA de automóvel registrado ilegalmente em seu nome, em Mato Grosso.
  • Detran e Estado alegaram que não deveriam pagar indenização porque não tiveram responsabilidade no registro indevido do veículo.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cidadão vítima de fraude documental. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, acompanhando voto do relator, desembargador Rodrigo Curvo.

O caso começou quando a vítima da fraude, morador do Amazonas, teve seus documentos roubados em 2010. Anos depois, em 2018, ele descobriu que um veículo havia sido registrado em seu nome em Mato Grosso, gerando débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e protesto de dívida ativa no valor de R$ 4.681,03. O homem então acionou a Justiça, afirmando nunca ter adquirido o automóvel e pedindo a anulação dos registros em seu nome, o que foi concedido na primeira instância de julgamento. Nessa decisão, também ficou determinado o pagamento de R$ 4 mil de indenização ao cidadão indevidamente negativado.

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O Estado e o Detran ingressaram então com apelação cível, sustentando ilegitimidade passiva para responderem pelo registro do veículo, por não terem contribuído para a sua ocorrência e inexistência de dano extrapatrimonial a ser indenizado.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, destacou que cabe ao Detran comprovar a regularidade do registro veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para o magistrado, não seria razoável exigir que o cidadão provasse que nunca foi dono do carro. “A inclusão indevida do nome da apelada perante os órgãos de proteção ao crédito consubstancia dano moral in re ipsa”, afirmou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Dano moral “in re ipsa” Como regra geral de reparação de danos, no ordenamento jurídico brasileiro, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações, o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

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Seguindo voto do relator, o colegiado entendeu que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

Além disso, o valor da indenização foi mantido em R$ 4 mil, considerado proporcional e adequado diante de casos semelhantes já julgados.

Número do processo: 1003554-42.2020.8.11.0001

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso especializado no combate ao crime em fronteiras oferece vagas para forças estaduais, federais e órgãos parceiros

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O Grupo Especial do Fronteira de Mato Grosso (Gefron) está com inscrições abertas para o 5º Curso de Operações de Fronteira (COPFRON), uma capacitação voltada ao aperfeiçoamento de profissionais que atuam no combate aos crimes transfronteiriços entre Brasil e Bolívia. As inscrições seguem abertas até o dia 31 de maio e fazem parte da primeira fase do processo seletivo.

O curso contará com 50 vagas destinadas a servidores do próprio Gefron, além de integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, Polícia Penal, Exército Brasileiro, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, Sistema Socioeducativo, Receita Federal, Ibama e demais órgãos parceiros ligados à fiscalização e segurança de fronteira.

A capacitação tem como objetivo fortalecer a atuação integrada entre as instituições de segurança pública e fiscalização ambiental e aduaneira, ampliando o enfrentamento ao tráfico de drogas, contrabando, roubos, crimes ambientais e demais delitos transnacionais. O curso será realizado na base operacional do Gefron em Porto Esperidião (326 km da capital), com início previsto para 6 de julho de 2026 e duração de 12 semanas.

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As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário online disponível no link: Formulário de inscrição do 5º COPFRON

Após a inscrição, o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida no edital para o e-mail: [email protected]. O edital se encontra em anexo a esta publicação.

Conforme o cronograma oficial, após o encerramento das inscrições, os candidatos passarão pelas etapas de inspeção de saúde, teste de aptidão física (TAF), teste de habilidades específicas (THE) e entrevista profissiográfica.

O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado no dia 1º de julho.

Dúvidas e informações podem ser obtidas via WhatsApp pelo número (65) 99254-3655, até o dia 31 de maio de 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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