MATO GROSSO
Motorista pode solicitar renovação de CNH pelo MT Cidadão e site do Detran
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A única etapa em que é necessário o deslocamento é para a realização do exame médico, que é agendado durante o preenchimento das etapas da renovação pelo aplicativo. Passado esse prazo de 30 dias, o motorista poderá ser multado e ter a CNH vencida apreendida, se for flagrado com a CNH vencida durante fiscalização de trânsito.
Para renovar o documento pelo MT Cidadão, o motorista deve baixar o aplicativo, fazer o cadastro e acessar a sua conta. Em seguida, ir em “Meus documentos” e depois em “CNH”, onde irá aparecer o nome, categoria da CNH, validade, número de registro e quantidade de pontos. Na guia “Solicitações” deverá escolher a opção “Renovação da CNH”.
Após a confirmação, será emitido o boleto para pagamento da taxa de renovação da CNH, que é de R$ 134,32. Então, o condutor deverá agendar um horário junto à clínica médica indicada no RENACH para realizar os procedimentos do exame de aptidão física e mental.
No próprio aplicativo MT Cidadão, o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.
No caso de inclusão da atividade remunerada, a abertura do processo pode ser iniciada pelo aplicativo MT Cidadão. Porém, o condutor que pretende exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens (motoristas de aplicativos, táxis, motoristas de ônibus, caminhões) deve passar por uma avaliação psicológica (psicotécnico) e Exame de Aptidão Física e Mental.
Serviços online
Além da renovação da CNH, também estão disponíveis de forma online os seguintes serviços do Detran-MT:
- Transferência veicular digital;
- Emissão do Licenciamento Anual;
- Segunda via da CNH;
- Troca para CNH definitiva;
- Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
- Troca para Placa Mercosul;
- Segunda via de CRV;
- Certidão de condutor;
- Consulta de informações de veículos;
- Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros.
Fonte: Governo MT – MT
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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



