MATO GROSSO
MP aciona envolvidos em contratação de cooperados fantasmas em Sorriso
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa contra nove pessoas, entre servidores e particulares, envolvidos na contratação de cooperados “fantasmas” da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para prestação de serviços ao município. O MPMT requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens de todos os acusados no valor de R$ 573.792,90.
De acordo com o MPMT, o esquema foi viabilizado por meio da celebração do contrato nº 075/2019, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 143/2018, destinado à contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da Prefeitura da cidade. Os serviços eram prestados em diversas secretarias, entre elas, a da Cidade, local em que os atos ímprobos foram praticados.
As provas documentais e testemunhais obtidas pelo MPMT revelaram que dentre os cooperados que prestavam serviços na Secretaria Municipal da Cidade, seis eram “fantasmas”, ou seja, nunca prestaram serviços ao município. Foram acionados: Ednilson de Lima Oliveira, ex-secretário municipal de Cidades; Claudiney da Silva Oliveira, servidor público fiscal do contrato; Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus, cooperado e fiscal da Coopervale; Loreane Rodrigues, Valmir Tomé de Oliveira, Fabiano Aparecido Lourenço, Weslaine Garlindo Andrade, Sérgio Tidré Sales e Nazareno Araújo de Paula.
De acordo com o MPMT, na lista de envolvidos no esquema fraudulento constam a esposa e o pai do servidor público efetivo responsável pela fiscalização do contrato, Claudiney da Silva. Nomes e documentos de outras duas pessoas que teriam prestado serviços informais ao servidor foram utilizados para credenciamento à cooperativa e posterior efetivação da contratação, mas os pagamentos eram destinados às contas bancárias de sua esposa, Loreane Rodrigues, e de seu pai, Valmir Tomé de Oliveira.
As investigações revelaram que o ex-secretário municipal Ednilson de Lima Oliveira atestava os relatórios emitidos por Claudiney da Silva, bem como as Notas Fiscais emitidas pela Coopervale, permitindo, a realização do pagamento indevido por serviços que nunca foram prestados. Foi constatado que as condutas ímprobas iniciaram no mês de outubro de 2019 e perduraram até o mês de maio de 2022, causando um prejuízo ao erário no montante de R$ 573.792,90.
A ação, de acordo com a promotora de Justiça Élide Manzine de Campos, busca assegurar a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e a reparação dos danos causados ao erário. O MPMT pleiteia ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à coletividade.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.
“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.
O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.
Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.
O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.
A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.
“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.
Fonte: Governo MT – MT
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