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MP adita denúncia, inclui novos réus e aponta organização criminosa

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Vida da Comarca de Cuiabá, apresentou, na sexta-feira (18), um aditamento à denúncia relacionada ao assassinato do advogado Renato Gomes Nery. A medida visa incluir o casal de agricultores Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi também como réus na ação penal que tramita sobre o caso, além de retificar trechos da acusação inicial para maior precisão dos fatos.Conforme aponta o MPMT no pedido, investigações complementares indicaram substancial robustez que comprova o envolvimento direto do casal no homicídio qualificado do advogado Renato Gomes Nery, então com 72 anos de idade, assassinado a tiros em frente ao seu escritório em 05 de julho de 2024, na Avenida Fernando Correa da Costa, em Cuiabá.“Restou demonstrado que a denunciada Julinere Goulart Bentos exerceu o papel de mentora intelectual do delito, conjuntamente com seu convivente, o denunciado Cesar Jorge Sechi, impelidos por profundo ressentimento decorrente do insucesso judicial na contenda envolvendo considerável extensão territorial no Município de Novo São Joaquim. Após décadas de litígio, a vítima Renato Gomes Nery obteve êxito na ação judicial relacionada à área em litígio com os denunciados, circunstância que gerou manifesto inconformismo”, destacaram os promotores de Justiça.Julinere e Cesar são acusados de terem atuado como mandantes do crime: ela, como autora intelectual e coordenadora do assassinato; e ele, como autor intelectual e responsável pela coordenação financeira do homicídio. Ambos devem responder por homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante por a vítima ser idosa, além de associação a organização criminosa.As investigações revelaram que o homicídio do advogado foi produto da atuação de uma estrutura criminosa organizada, com junção de múltiplos agentes, divisão de tarefas e finalidade específica de obter vantagem mediante a prática de infrações penais graves.Conforme apontam os promotores no pedido de aditamento da denúncia, a organização apresentou clara estruturação em núcleos operacionais distintos:Núcleo de comando: composto pelos mandantes Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, vinculados aos interesses econômicos contrariados pela vitória judicial da vítima na disputa fundiária;Núcleo de intermediação: Jackson Pereira Barbosa (intermediário principal), Ícaro Nathan Santos Ferreira (fornecimento de arma e repasse de pagamento) e Heron Teixeira Pena Vieira (coordenador operacional);Núcleo operacional: Heron Teixeira Pena Vieira (coordenador) e Alex Roberto de Queiroz Silva (executor);Núcleo de obstrução: responsável especificamente pela ocultação posterior da arma do crime mediante sua inserção em contexto forjado, e por outras ações destinadas a dificultar as investigações.“A divisão de tarefas evidenciou-se pelo planejamento meticuloso que compreendeu: a identificação precisa da vítima como alvo e a provisão dos recursos financeiros pelo núcleo de comando; a intermediação, o recrutamento e o fornecimento de meios materiais pelo núcleo de intermediação; o monitoramento sistemático das rotinas da vítima e a execução do homicídio pelo núcleo operacional; e, posteriormente, a ocultação deliberada de elementos probatórios e a criação de contexto artificialmente forjado para inserção da arma pelo núcleo de obstrução processual”, apontaram os membros do MPMT.O pedido de aditamento é assinado pelos promotores de Justiça Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Eles também promoveram a retificação do tópico que trata da participação do policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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