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MP debate avanço irregular de chácaras em área rural de Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso promoveu, nesta quarta-feira (29), uma audiência pública para discutir o parcelamento do solo rural com finalidade urbana e a expansão de sítios e chácaras de recreio em Cuiabá. O debate reuniu autoridades, especialistas e moradores para tratar dos impactos ambientais, urbanísticos e sociais.A audiência foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Capital. O encontro teve como objetivo reunir subsídios técnicos para orientar a atuação do Ministério Público diante do crescimento de empreendimentos instalados em áreas rurais com características urbanas.Na abertura, o promotor destacou a preocupação com o avanço desordenado dessas ocupações. “Trata-se de uma questão que envolve planejamento, gestão e ordenamento do território. A implantação de empreendimentos urbanos na zona rural, sem o devido controle, tem gerado impactos ambientais e urbanísticos graves”, afirmou.Carlos Eduardo Silva ressaltou ainda que o problema se intensificou nos últimos anos, especialmente durante o período da pandemia. “Em operações conjuntas com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Batalhão Ambiental, mais de 30 empreendimentos irregulares foram embargados, muitos deles com sérios problemas de infraestrutura e indícios de fraude contra consumidores”, pontuou. A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, chamou atenção para o crescimento de empreendimentos denominados “sítios de recreio” que, na prática, funcionam como loteamentos ou condomínios fora da zona urbana. “Esse modelo promove uma expansão urbana desordenada, em desacordo com o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, além de transferir para toda a sociedade os custos de infraestrutura e de serviços públicos”, alertou.Ela também destacou a insegurança jurídica gerada pela ausência de autorizações legais ou por licenciamentos questionáveis. “A legislação brasileira permite o loteamento apenas em zona urbana. A fragmentação de grandes áreas rurais altera de forma significativa a dinâmica ambiental e social dessas regiões”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, da 17ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, ressaltou que a situação observada em Cuiabá se repete em diversos municípios de Mato Grosso. “A zona rural deve seguir as regras da zona rural. Ela não é destinada à implantação de condomínios residenciais nem ao parcelamento do solo abaixo da fração mínima legal”, destacou.A promotora também reforçou a necessidade de cumprimento do Código Florestal, especialmente em relação à reserva legal. “Em Cuiabá, o percentual mínimo é de 35% de Cerrado. Quando uma área rural é convertida em urbana, a reserva legal deve, obrigatoriamente, se transformar em área verde”, explicou.A Câmara Municipal de Cuiabá foi representada pelo procurador Eustáquio Inácio de Noronha Neto, que ressaltou a convergência de objetivos entre o Poder Legislativo e o Ministério Público. “O papel do Parlamento é produzir leis que atendam aos anseios da sociedade, sempre fundamentadas em estudos técnicos e no respeito à legislação”, afirmou.
Já o coordenador de Infraestrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Celso Ferreira Macedo, destacou que a fiscalização tem identificado a ampliação de loteamentos e ocupações em áreas rurais com fortes indícios de irregularidades. Segundo ele, muitos empreendimentos de comercialização.
A professora Doriane Azevedo, da UFMT, afirmou que estudos sobre a bacia do Rio Coxipó mostram que a ocupação irregular por sítios de recreio em áreas rurais tem provocado impactos ambientais e contribuído para a redução do abastecimento de água em Cuiabá.
Já a secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que a Prefeitura de Cuiabá está aberta ao diálogo e à atuação conjunta com o Ministério Público para regulamentar a expansão urbana, com base jurídica adequada.

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A audiência pública pode ser assistida na íntegra pelo canal oficial do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. Acesse:
https://www.youtube.com/live/pBb0kMsmhzc?si=O_1cl5VOXd6BXa3Zi*

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar da Criança de Comodoro

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Resumo:
  • A 1ª Vara de Comodoro determinou medidas urgentes para melhorar o funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz, após ações ajuizadas pelo MPMT.
  • As decisões exigem adequações estruturais e administrativas, como acessibilidade, reforço da equipe técnica, ampliação do transporte dos acolhidos e atualização de documentos internos da instituição.
Garantir proteção, cuidado e dignidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi com esse objetivo que a 1ª Vara do Município de Comodoro proferiu duas decisões voltadas à melhoria no funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz. As medidas foram concedidas pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após fiscalizações realizadas na unidade responsável pelo acolhimento institucional de menores afastados do convívio familiar. As decisões determinam que o Município de Comodoro adote medidas urgentes para corrigir problemas estruturais, administrativos e de atendimento.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de equipe técnica exclusiva, falta de acessibilidade para crianças com deficiência, número insuficiente de profissionais e limitações no transporte dos acolhidos. A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz possui capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes e atualmente atende oito menores com idades entre 0 e 18 anos.
Em uma das decisões, foi determinado que o Município apresente um plano de adequação estrutural, incluindo melhorias de acessibilidade e ampliação da capacidade logística para o transporte dos acolhidos. A fiscalização identificou que a instituição possui apenas um veículo de pequeno porte, insuficiente para atender as demandas de saúde, educação e lazer das crianças e adolescentes.
Também foi apontada a inexistência de espaços adequados para o trabalho da equipe técnica e insuficiência de suporte para atividades institucionais.
Na decisão, o juiz substituto Magno Batista da Silva “Requer, em sede de liminar: a apresentação de um plano de adequação física e cronograma de obras no prazo de 10 dias; o início das reformas de acessibilidade em 30 dias; a disponibilização imediata de veículo adicional com capacidade compatível com o número de acolhidos”.
Em outra ação, a Justiça ordenou a estruturação da equipe técnica da Casa Lar da Criança. Conforme os relatórios do MPMT, a unidade não possui psicólogo e assistente social exclusivos. Além disso, também foram identificadas falhas na capacitação dos profissionais, falta de processo seletivo e Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno desatualizados.
Foi constatado ainda que a unidade opera com apenas uma coordenadora, três cuidadoras e três guardas. “Diante desse cenário, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata lotação de profissionais especializados e pela adequação do quadro de cuidadores, sob pena de multa”, diz trecho da segunda decisão.
Outra medida
Junto com as medidas judiciais, a 1ª Vara de Comodoro também tem reforçado o diálogo institucional para encontrar soluções para as demandas do município. Em relação à Casa Lar, por exemplo, o juiz substituto Magno Batista da Silva vem promovendo reuniões com autoridades locais para a construção de ações conjuntas para resolver os problemas identificados.
A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz promove o acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já tiveram seus direitos violados, seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos. Para elas, o espaço representa uma oportunidade de proteção e recomeço.
Processo nº 1001305-70.2026.8.11.0046
Processo nº 1001287-49.2026.8.11.0046

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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