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MP recomenda medidas urgentes para regularizar abastecimento de água

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A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, município localizado a 447,8 quilômetros de Cuiabá, expediu, nesta segunda-feira (27), notificação recomendatória à concessionária responsável pelo abastecimento de água da cidade, cobrando a normalização do serviço no prazo de 24 horas.

No documento, a promotora ressalta que a concessionária divulgou comunicado em seu site informando interrupções no fornecimento de água em alguns bairros. Além disso, há um acordo judicial em vigor no qual a empresa se comprometeu a manter o abastecimento regular e ininterrupto, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A recomendação foi adotada após reclamações da população dos bairros Novo Horizonte, Santa Cruz II e Vila Dermat, que vêm sofrendo com a falta de água.

Segundo a promotora, a atuação do Ministério Público tem como objetivo assegurar um direito básico da população.

“O fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser interrompido sem a adoção de medidas que garantam o acesso mínimo da população. A recomendação busca assegurar o restabelecimento imediato do serviço e prevenir novos prejuízos aos moradores”, destacou Mariana Batizoco Silva Alcântara.

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Entre as medidas recomendadas, o Ministério Público cobra o restabelecimento imediato do serviço no prazo de 24 horas e a disponibilização de caminhões-pipa e galões de água sempre que houver interrupções no abastecimento, garantindo o acesso mínimo da população à água potável.

O MP também orienta que a concessionária promova ampla e antecipada divulgação de informações sobre falhas ou interrupções no fornecimento, utilizando canais como imprensa local, redes sociais, carros de som e mensagens diretas aos usuários, para que a população possa se organizar e fazer uso consciente da água.

Outra medida prevista é a apresentação, no prazo de cinco dias úteis, de um cronograma detalhado de manutenções preventivas e de rotina para o primeiro semestre de 2026, com o objetivo de evitar novas interrupções decorrentes de falhas na infraestrutura ou da falta de planejamento.

A concessionária deverá ainda encaminhar relatórios técnicos de pressão e vazão da água dos bairros afetados, além de realizar abatimento proporcional na fatura dos consumidores prejudicados durante o período de interrupção.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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