MATO GROSSO
MP requer acolhimento de crianças e prisão da esposa do avô
MATO GROSSO
A Promotoria de Justiça de Paranatinga (373 km de Cuiabá) se manifestou pela manutenção da prisão de L.A, durante a audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira (15). Ela é esposa do avô de duas crianças vítimas de maus-tratos.Os dois netos, um de seis anos e outro de oito anos, foram encaminhados aos cuidados do avô paterno pelo Conselho Tutelar de Paranaíba (MS) em razão e o pai estar preso e de a mãe ter sido alvo de denúncias de maus-tratos.De acordo com a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, a prisão temporária foi inicialmente solicitada com parecer favorável do Ministério Público. Após investigação, a polícia concluiu que o avô teve uma postura omissiva, enquanto a esposa foi apontada como autora direta dos atos de tortura.Antes da prisão, o Ministério Público formulou o acolhimento institucional das crianças. A esposa do avô é investigada por obrigar uma das vítimas a comer alimento do chão, se comportando como um cachorro, sob ameaça de agressão com um pedaço de mangueira. A denúncia encaminhada ao MPMT também relata que a mulher forçou a criança a ingerir fezes e a frequentar a escola descalça após ter quebrado o calçado.Na ação movida pelo MPMT para aplicação da medida de proteção com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e da Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/22), a promotora de Justiça argumentou que “o ambiente familiar em que se encontra o infante é marcado por tortura, intimidações constantes, coação psicológica e violência física, em completa afronta aos direitos fundamentais da criança”.E acrescentou que “o tratamento imposto à criança revela intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal, exposição vexatória e degradante, caracterizando verdadeira desumanização, o que agrava o quadro de vulnerabilidade, sobretudo considerando tratar-se de criança em fase de desenvolvimento emocional”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



