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MPMT conhece Centro de Autocomposição de Minas Gerais

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A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande – especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, realizou, na última quinta-feira (5), uma visita ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O objetivo da visita foi conhecer de perto o funcionamento, processos de trabalho e resultados alcançados pelo órgão na promoção da resolução consensual de conflitos. A promotora de Mato Grosso foi recebida pela coordenadora Técnico-Jurídica do Compor-MPMG, Danielle de Guimarães Germano Arlé, e pela coordenadora Administrativa, Elisabeth Cristina dos Reis Villela. Instituído em 2021, o Compor-MPMG é um órgão vinculado diretamente ao gabinete do procurador-geral de Justiça, que tem por finalidade implementar, adotar e incentivar métodos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação e as práticas restaurativas.“A experiência no Compor-MPMG foi enriquecedora. Conhecer mais sobre práticas autocompositivas reforça nosso compromisso com uma atuação resolutiva e centrada no diálogo. Levo aprendizados que contribuirão para fortalecer, em Mato Grosso, uma cultura de pacificação social e de soluções sustentáveis no âmbito do Ministério Público”, avaliou Taiana Castrillon Dionello.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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