MATO GROSSO
MPMT oficializa Manual do Compor e reforça solução consensual
MATO GROSSO
O Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), lançou um manual que reúne diretrizes, fluxos de trabalho e orientações para a atuação autocompositiva institucional. O material foi elaborado para padronizar procedimentos, fortalecer a cultura de solução consensual de conflitos e apoiar membro na condução de demandas que possam ser resolvidas por meio do diálogo.O Compor tem como finalidade atuar em apoio aos membros do Ministério Público na mediação, facilitação e construção de acordos, tanto em procedimentos extrajudiciais quanto em ações judiciais, sempre mediante solicitação ou anuência do(a) promotor(a) natural. “Com o lançamento deste manual, consolidamos diretrizes claras para fortalecer a cultura da autocomposição no Ministério Público”, destacou o promotor de Justiça coordenador do Compor, Miguel Slhessarenko Junior. O manual descreve as competências do Compor, dentre elas estão: apoiar membros do MP na aplicação de técnicas autocompositivas em casos judiciais e extrajudiciais; atuar prioritariamente em matérias de impacto coletivo, como políticas públicas, demandas estruturais e temas de relevância social; promover sessões de mediação e práticas restaurativas, presenciais ou virtuais; e construir soluções pactuadas e auxiliar na homologação de termos de ajustamento de conduta e acordos judiciais.O documento também apresenta o fluxo de atendimento, que inclui o pedido de apoio do(a) promotor(a) de Justiça responsável, o exame de admissibilidade, a preparação das sessões autocompositivas e os procedimentos de encerramento da atuação. O manual reforça que, durante o processo de autocomposição, cabe ao membro solicitante suspender a tramitação do procedimento ou processo principal até a conclusão das tratativas.Além de facilitar o entendimento dos passos necessários para a atuação conjunta, o material esclarece que o Compor não realiza atos instrutórios ou produção de provas, exigindo que os casos sejam encaminhados já instruídos para a fase negocial.Integram o Compor os promotores e promotoras de Justiça: Alice Cristina de Arruda e Silva Alves; Alvaro Schiefler Fontes; Ana Paula Silveira Parente; Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira; Grasielle Beatriz Galvão; José Mariano de Almeida Neto; e Rodrigo Ribeiro Domingues.Clique aqui e confira o Manual do Compor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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