MATO GROSSO
MT alcançou 24% da área cadastrável e 20,5 mil cadastros ambientais rurais validados
MATO GROSSO
Mato Grosso já tem 24% de sua área cadastrável pelo Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural, considerando análises manuais e pelo CAR Digital, chegando a 20.560 cadastros validados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), até abril deste ano.
O CAR reúne informações ambientais das propriedades compondo a base de dados para ações de monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento e é importante para a implementação do Código Florestal.
Dessa forma, o cadastro não faz regularização fundiária sobre nenhuma área. A regularização de áreas é feita apenas pelo Intermat, no caso de terras estaduais, e pelo Incra, em âmbito federal.
“É um equívoco muito grande dizer que o CAR é usado para regularização fundiária de qualquer área que seja. E quando há uma tentativa de fraude, ela é identificada no momento da análise do pedido de CAR, o responsável é autuado e as informações são encaminhadas para o Ministério Público e Delegacia de Meio Ambiente para as medidas de investigação, cíveis e criminais”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Segundo ela, a Lei Federal 12.651/12, que é o Código Florestal Brasileiro, deixa claro que o “cadastramento não será considerado como título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse”.
Além disso, o CAR Digital não faz nenhum tipo de validação em terra indígena, ou seja, ele aponta qualquer sobreposição em terra indígena e, com isso, o cadastro não é aceito.
Inédito no país
O CAR Digital é um sistema do Governo de Mato Grosso, lançado em março deste ano, e faz análises de cadastro de imóveis rurais com mais agilidade. A solução usa tecnologia de imagens de satélites para apontar e gerar ao produtor o cadastro aprovado pela Sema.
Até abril, o CAR Digital já estava ativo em 18 municípios, tendo 10.082 validações.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
MPMT decreta luto oficial de três dias pela morte de Jorge da Costa Lana
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) decretou luto oficial de três dias em razão do falecimento do procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido na segunda-feira (7). A medida foi instituída por meio da Portaria nº 765/2026-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa.Ao declarar o luto oficial, o chefe do MPMT destaca os relevantes serviços prestados por Jorge da Costa Lana à instituição e à população mato-grossense ao longo de sua trajetória no Ministério Público.Conforme a portaria, o período de luto oficial teve início nesta terça-feira (08) e seguirá pelos próximos três dias. A homenagem reconhece a contribuição do procurador de Justiça para o fortalecimento da instituição e sua atuação em defesa da sociedade.
Fonte: Ministério Público MT – MT



