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MT amplia gestão democrática com instalação de 12 Comitês de Bacias Hidrográficas

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Com 12 Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) já instalados, Mato Grosso tem avançado na democratização da gestão dos recursos hídricos. Esses espaços, instituídos a partir da articulação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), funcionam como instâncias colegiadas, onde representantes do poder público e da sociedade civil organizada têm voz ativa para a tomada de decisões sobre prioridades, metas e ações voltadas ao uso racional dos recursos hídricos.

De acordo com o superintendente de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Luiz Henrique Magalhães Noquelli, do total de comitês instalados, três (CBH Sepotuba, CBH Cabaçal e CBH Alto Paraguai Superior) já estão com os planos de bacias hidrográficas aprovados e outros dois, CBH Alto Cuiabá e do CBH São Lourenço, estão em desenvolvimento. Existem ainda os CBHs do Alto Rio das Mortes, Alto Araguaia, Arinos, Jauru e o Baixo, Médio e Alto Teles Pires.

“Mato Grosso é o único Estado do país a possuir um programa estadual voltado à gestão dos comitês de bacia hidrográfica. O Pro-Comitê Estadual de Bacia Hidrográfica foi instituído no final de 2023 e prevê a destinação anual de um montante de R$ 550.000,00 para os 12 comitês nos próximos cinco anos”, explicou o superintendente.

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O primeiro repasse, conforme Noquelli, foi realizado no final do ano passado e o segundo deve acontecer no mês de agosto deste ano, após a apresentação da prestação de contas.

Qualidade e quantidade

Nos CBHs, os debates giram em torno da disponibilidade hídrica, tanto em termos de qualidade quanto de quantidade. Os membros analisam os desafios da bacia e buscam soluções para o uso sustentável da água.

“Os comitês têm desempenhado um papel fundamental na participação dos Planos de Bacias Hidrográficas em desenvolvimento, como é o caso do CBH Alto Cuiabá e do CBH São Lourenço. Além disso, também atuam na mobilização e articulação para a preservação dos recursos hídricos”, acrescentou o superintendente.

Ele destacou também a atuação dos CBHs Médio Teles Pires e Alto Paraguai Superior, que promovem campanhas de balneabilidade em parceria com a Sema. Já o CBH Alto Araguaia está conduzindo um estudo para aprofundar o conhecimento sobre as características da bacia, gerando informações essenciais para a elaboração do seu plano de bacias.

Mato Grosso abriga em seu território três das doze regiões hidrográficas existentes no país: Paraguai, Araguaia/Tocantins e Amazônica, das quais esta última a maior do mundo com 7 milhões de km² de extensão (4 milhões km² em território brasileiro).

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No Estado existem 27 unidades de planejamento e gerenciamento, sendo cinco regiões hidrográficas no Araguaia/Tocantins, 15 na Região Amazônica e sete na Bacia Alto Paraguai.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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