MATO GROSSO
MT é o único Estado que vai manter crescimento populacional até 2070
MATO GROSSO
Mato Grosso será o único Estado do país a manter o crescimento populacional até 2070, enquanto os demais Estados brasileiros devem começar a encolher progressivamente nos próximos anos, segundo projeções divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (22).
Conforme o instituto, a redução da população mato-grossense deve iniciar a partir de algum momento de 2070 – último ano para a qual projeção foi realizada.
Informações publicadas também pelo G1, a partir dos dados do IBGE, destacam ainda que, em 2070, Mato Grosso deve ser o 13º estado mais populoso do país. Atualmente, o Estado é o 16º maior em população do país.
Pelas projeções, o número de habitantes dos Estados do Rio Grande do Sul e do Alagoas já devem começar a diminuir em 2027. Em 2028, o Rio de Janeiro começará a encolher.
Já no Brasil, o crescimento populacional deve atingir o seu pico em 2041, com mais de 220,4 milhões de habitantes. A partir deste ano, a população do país deve diminuir, até chegar a mais de 199,2 milhões habitantes em 2070.
Segundo o IBGE, o encolhimento da população se dá, principalmente, pela redução da taxa de fecundidade, a idade cada vez mais tardia que as mulheres passam a ter os filhos e o envelhecimento da população.
A projeção mostra que, de 2000 para 2023, a taxa de fecundidade caiu de 2,32 para 1,57 filho por mulher, e deve recuar até 1,44 em 2040, quando atinge seu ponto mais baixo. Já o número de nascimentos por ano recuou de 3,6 milhões em 2000 para 2,6 milhões em 2022, e deve cair para 1,5 milhão em 2070.
A idade média da população brasileira atingiu 35,5 anos em 2023 e deve subir para 48,4 anos em 2070. A expectativa de vida, neste ano, deve chegar aos 83,9 anos. Em 2070, cerca de 37,8% dos habitantes do país serão idosos.
As projeções de população utilizam dados provenientes de diversas fontes, como os três censos demográficos mais recentes (2010, 2010 e 2022), a série histórica das Estatísticas do Registro Civil (iniciada em 1974) o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), ambos do Ministério da Saúde e entre outros. Seus cálculos permitem acompanhar a evolução dos padrões demográficos do país.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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