MATO GROSSO
MT foi um dos cinco estados do país com crescimento na produção industrial em agosto, segundo IBGE
MATO GROSSO
Mato Grosso foi um dos cinco estados do país que apresentou avanço na produção industrial em agosto deste ano em relação ao mês anterior, segundo a Pesquisa Industrial Mensal (PIM) Regional, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), publicada nesta terça-feira (08.10).
A PMI, que investigou a produção industrial em 15 Estados, apresentou uma variação positiva de 0,1%. Já Mato Grosso cresceu 0,8%. Também tiveram alta os estados do Ceará (2,7%), Bahia (0,8%), Rio de Janeiro (0,2%) e Minas Gerais (1,8%).
No acumulado dos últimos 12 meses, a indústria mato-grossense cresceu 4,2%, acima da média nacional que foi de 2,4%. De janeiro de 2024 a agosto de 2024, a produção industrial também aumentou em 2,8%.
Conforme os dados do Centro de Dados Econômicos de Mato Grosso (DataHub MT), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), alguns segmentos industriais foram responsáveis pelo crescimento em Mato Grosso.
Nos últimos 12 meses, a fabricação de produtos alimentícios subiu 7,3%, seguido pela fabricação de bebidas (4,8%), fabricação de produtos de minerais não metálicos (4,5%), indústria de transformação (4,2%) e fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (0,4%).
Dentre as explicações para os resultados positivos, está o fato do Estado ter uma das menores taxas de desemprego do Brasil e o aumento do rendimento médio no salário, o que elevou o poder de compra das famílias.
“A indústria é um dos setores dinâmicos de Mato Grosso na geração de empregos. Até agosto foram gerados 51.414 novos empregos com registro em carteira de trabalho, sendo 9.479 novas pessoas sendo contratadas apenas pela indústria”, destacou o titular da Sedec, César Miranda.
O secretário ainda apontou que os resultados da indústria também são reflexos dos investimentos e das políticas públicas do Governo do Estado, que gera confiança e segurança jurídica nos empresários para implantar ou ampliar as plantas industriais.
“O governador Mauro Mendes estabeleceu um ambiente de negócios seguro, resultando na atração de novas empresas no Estado, incentivo a ampliação das plantas existentes, gerando mais empregos e renda. Somos um dos estados que mais cresce no país, com pleno emprego e com ambiente de investimentos”, pontuou César Miranda.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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