MATO GROSSO
“MT Iluminado vai fazer a diferença para Apiacás”, afirma prefeito
MATO GROSSO
Apiacás foi o primeiro município mato-grossense a ter a autorização para celebrar convênio para fornecimento de luminárias de LED por meio do Programa MT Iluminado. A assinatura do documento foi realizada pelo governador Mauro Mendes durante visita à cidade na última semana.
Para o prefeito de Apiacás, Julio César dos Santos, o programa é uma grande conquista para o município. “Fomos os primeiros contemplados com o convênio do MT Iluminado, um programa que com certeza vai fazer a diferença para o município, tanto na questão da beleza, quanto na economia”, afirmou.
Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), o Governo de Mato Grosso está formalizando convênios com os municípios que vão receber as luminárias de LED do MT Iluminado. Após a assinatura do convênio, as prefeituras serão responsáveis pelo transporte e instalação das luminárias, seguindo especificações técnicas da concessionária Energisa.
Para formalizar o convênio com o Estado, as prefeituras participantes do programa precisam protocolar uma série de documentos na Sinfra-MT, incluindo croqui do local a ser beneficiado, anotação de responsabilidade técnica da substituição das luminárias, quadro-resumo, registro fotográfico e declaração de execução.
Os documentos necessários e outras informações sobre o programa MT Iluminado estão disponíveis em uma cartilha orientativa aos municípios, que a Sinfra publicou em seu site. No total, 136 municípios participam do programa. Apenas Água Boa, Barra do Garças, Carlinda, Feliz Natal e Primavera do Leste não participam, porque já têm programas próprios ou realizaram parcerias para implantação das luminárias.
Foram adquiridas 385.489 luminárias, com o objetivo de tornar Mato Grosso o 1º Estado com 100% de suas cidades totalmente iluminadas com lâmpadas de LED, em um investimento de R$ 157 milhões.
As luminárias já começam a chegar em Mato Grosso. De acordo com o cronograma estabelecido junto à empresa Unicoba Energia, vencedora dos lotes 1, 2 e 3 da licitação do MT Iluminado, 19.656 luminárias serão entregues neste mês de maio.
Em junho, mais 50.232 lâmpadas serão recebidas pela Sinfra-MT. As entregas seguirão mensalmente até outubro, quando a empresa finaliza o fornecimento das 345.524 luminárias que estão sob sua responsabilidade.
Junto com o MT PAR, parceiro nesta ação do Estado, a Sinfra montou uma comissão técnica com nove servidores para a análise dos pedidos de convênio. As reuniões da Comissão serão semanais.
As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos, para todo o conjunto. Serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.
MATO GROSSO
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT

