MATO GROSSO
Município de Querência é condenado a implantar Procon
MATO GROSSO
Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Querência (a 945km de Cuiabá) foi julgada procedente e o Município condenado a instalar órgão de proteção e defesa do consumidor – Procon, no prazo de 90 dias. Ainda conforme a decisão, o poder público deverá criar, no prazo de 15 dias, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e eleger o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que deverá ser submetido à aprovação do Ministério Público local, o qual deverá também participar da gestão do fundo.
O juízo da Vara Única da comarca fixou multa semanal de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 500 mil. “Não falta arcabouço jurídico e orçamento saudável para a proteção do direito dos consumidores nesta comarca, bem jurídico da mais alta relevância social e que no plano organizacional do ente político não se pode mostrar indiferente à questão, sendo de rigor a procedência dos pedidos”, consta na decisão.
Na ACP, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que “a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, bem como que “o Código de Defesa do Consumidor (…) institui que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”.
“O número de habitantes do Município de Querência, bem como a pujante economia municipal (um dos maiores PIB per capita do Estado e do país) propiciam condições favoráveis à instalação de estabelecimentos prestadores de serviços e produtos, oportunizando-se a criação de um mercado consumidor de proporções consideráveis. Por conseguinte, vê-se a necessidade premente de se promover e implementar ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor”, alegou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.
O mérito da ACP foi julgado na terça-feira (27). A ação foi proposta em junho de 2020 após tentativa frustrada de solução extrajudicial do problema por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em setembro do mesmo ano, o pedido de liminar foi deferido.
Foto ilustrativa: Josi Dias – Procon-MT.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Defesa Civil de MT mapeia áreas de risco em Guarantã do Norte e Novo Mundo
A Defesa Civil de Mato Grosso realiza nesta semana, entre os dias 8 e 12 de junho, as áreas suscetíveis a desastres nos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo. A ação tem como objetivo fortalecer a prevenção e gestão de risco na região.
Para o mapeamento das áreas mais vulneráveis, a equipe técnica da Defesa Civil estadual realiza vistorias em campo, o levantamento de informações junto a moradores e às coordenadorias municipais, e analisa as características do terreno e dos bairros próximos às áreas de risco.
O trabalho envolve o uso de ferramentas tecnológicas, imagens de satélite, sistemas de georreferenciamento e registros históricos de ocorrências para auxiliar na identificação das áreas mais vulneráveis.
Com base nos levantamentos, a Defesa Civil estadual elabora um relatório para as Prefeituras, destacando as áreas que demandam maior atenção do poder público. As informações servem de base para o planejamento de ações preventivas, atualização de planos de contingência e definição de medidas para reduzir possíveis impactos à população.
Rede de Proteção e Defesa Civil
O mapeamento de áreas de risco nos municípios faz parte do planejamento estratégico da Defesa Civil de Mato Grosso para fortalecer a rede estadual de proteção e defesa civil. Em 2025, pelo menos 15 municípios contaram com o apoio do Estado para identificação das áreas vulneráveis.
Em 2026, também contaram com apoio da Defesa Civil estadual para o mapeamento os municípios de São Pedro da Cipa, Colíder, São José dos Quatro Marcos, Luciara, São Félix do Araguaia, Jaciara, Santo Antônio do Leste, Poxoréu, Primavera do Leste e Água Boa.
Fonte: Governo MT – MT
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