MATO GROSSO
Municípios devem designar servidores efetivos para funções relativas à Lei de Licitações e Contratos, aponta TCE-MT
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
Municípios devem designar servidores efetivos para funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133), conforme exigência da própria legislação. O entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) responde a consulta formulada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (5).
No processo, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o município questionava sobre a possibilidade de deixar de observar a exigência da norma, admitindo, por exemplo, a designação de servidores comissionados ou não efetivos para desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações, diante da autonomia dos entes federativos na gestão de pessoal.
Em seu voto, por sua vez, o relator apontou que está consolidado o entendimento de que a regra prevista no art. 7º, I, da Lei n.º 14.133/2021 possui natureza de norma geral, de observância obrigatória por todos os entes federativos, inclusive os municípios.
“Ainda que a redação legal empregue o termo preferencialmente, a doutrina e jurisprudência especializadas, bem como o Tribunal de Contas da União (TCU) e demais Cortes de Contas, têm assentado que a diretriz não é uma faculdade discricionária, mas sim uma regra cuja exceção deve ser fundamentada, motivada, ou seja, adequadamente justificada”, sustentou.
Ainda conforme o conselheiro, a designação de servidores comissionados ou não efetivos é possível apenas quando demonstrada a ausência de servidores efetivos com qualificação compatível e desde que cumpridos os requisitos legais de qualificação técnica e de segregação de funções previstos na referida Lei.
“Essa interpretação, além de preservar a segurança jurídica e a impessoalidade na gestão pública, assegura o fiel cumprimento da legislação das contratações públicas”, salientou. O relator seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Justiça Sem Fronteiras encerra com mais de 13,5 mil atendimentos em comunidades de fronteira
A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pela Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), foi concluída com 13.553 atendimentos realizados entre os dias 9 e 19 de junho.
No eixo Justiça, foram registrados 3.057 atendimentos. A atuação envolveu serviços da Justiça Comunitária, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Justiça Federal e do Núcleo de Práticas Restaurativas (NugJur) do Tribunal de Justiça, além de orientações e encaminhamentos do Ministério Público.
No eixo Saúde, foram realizados 542 atendimentos. A Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade liderou os serviços com consultas médicas, vacinação, ultrassonografia, atendimento psiquiátrico e ortopédico, além de emissão de cartão do SUS e dispensação de medicamentos.
O eixo Educação Ambiental registrou 4.485 procedimentos. O Juizado Volante Ambiental (Juvam) realizou 1.610 atendimentos com atividades lúdicas e educativas voltadas à conscientização ambiental.
O Programa Verde Novo do TJMT também integrou as ações com a distribuição de 939 mudas de espécies nativas e frutíferas, além de atividades de educação ambiental e orientação sobre arborização urbana nas comunidades atendidas.
No eixo Cidadania, foram registrados 2.593 atendimentos. A Receita Federal realizou 904 atendimentos relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e regularização fiscal. A Politec confeccionou 340 Carteiras de Identidade Nacional (CIN).
A Proteção e Defesa Civil do Estado de Mato Grosso atuou no suporte logístico da Expedição, com a organização dos comboios entre as localidades atendidas, a estruturação dos alojamentos, a triagem dos atendimentos e ações de ajuda humanitária voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A expedição também promoveu impacto social com a entrega de 335 lentes e armações de óculos, 350 cestas básicas acompanhadas de 350 kits de materiais de limpeza e 1.500 brinquedos e itens recreativos, doados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT).
Ao final dos trabalhos, o coordenador da Justiça Comunitária e da Expedição Justiça Sem Fronteiras, juiz José Antonio Bezerra Filho agradeceu o apoio da equipe e das instituições envolvidas na iniciativa.Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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