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Dólar sobe para acima de R$ 5,20 e mercado acompanha decisões sobre juros e petróleo; Ibovespa inicia sessão atento ao cenário global
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O mercado financeiro brasileiro opera em clima de atenção nesta quarta-feira (24), com o dólar registrando valorização frente ao real e os investidores monitorando os desdobramentos da política monetária global, a trajetória dos juros e os movimentos dos preços do petróleo.
Nas primeiras negociações do dia, a moeda norte-americana chegou a ser negociada a R$ 5,20, mantendo o viés de alta observado na sessão anterior. Na terça-feira (23), o dólar comercial encerrou o pregão com valorização de 0,88%, cotado a R$ 5,1866. Durante a manhã desta quarta-feira, o mercado também acompanhava oscilações próximas de R$ 5,16 a R$ 5,20, refletindo a volatilidade típica do ambiente cambial atual.
O movimento ocorre em um cenário de maior cautela dos investidores diante das perspectivas para a política monetária dos Estados Unidos e do Brasil. A manutenção de juros elevados por mais tempo nas principais economias tende a fortalecer o dólar globalmente e reduzir o apetite por ativos de maior risco, como moedas de países emergentes.
Petróleo e cenário internacional influenciam o câmbio
Além dos juros, o mercado acompanha atentamente o comportamento das cotações internacionais do petróleo. A commodity segue no radar dos investidores devido às tensões geopolíticas e aos impactos sobre a inflação global.
Quando os preços do petróleo apresentam forte volatilidade, aumentam as incertezas sobre o crescimento econômico e a trajetória inflacionária, o que influencia diretamente as expectativas para os bancos centrais e, consequentemente, o mercado cambial.
Ibovespa inicia o dia após nova alta
Enquanto o dólar avança, o mercado acionário brasileiro busca manter o desempenho positivo observado na sessão anterior. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o pregão de terça-feira com alta de 0,52%, aos 171.249 pontos.
Os investidores seguem atentos aos movimentos das commodities, ao desempenho das bolsas internacionais e à divulgação de indicadores econômicos que possam influenciar as expectativas para a economia brasileira e global.
Desempenho acumulado do mercado
- Dólar
- Semana: +0,41%
- Junho: +2,86%
- Acumulado de 2026: -5,50%
- Ibovespa
- Semana: +1,73%
- Junho: -1,46%
- Acumulado de 2026: +6,28%
Perspectivas para o agronegócio
Para o agronegócio brasileiro, a valorização do dólar continua sendo um fator relevante. Um câmbio mais alto tende a favorecer a competitividade das exportações de commodities como soja, milho, café, algodão, carnes e celulose, ampliando a receita em reais dos exportadores.
Por outro lado, a alta da moeda norte-americana também eleva os custos de insumos importados, especialmente fertilizantes, defensivos agrícolas e máquinas, exigindo atenção redobrada dos produtores na gestão financeira da safra.
Com a volatilidade ainda presente nos mercados globais, analistas avaliam que os próximos movimentos do dólar e da bolsa continuarão sendo influenciados pelas decisões dos bancos centrais, pelos indicadores econômicos e pelo comportamento das commodities no cenário internacional
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



