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Mutirões em Tangará da Serra e Nova Olímpia resultam em 134 atendimentos

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Quatro mutirões de atendimento já foram realizados este ano pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio da 19ª Zona Eleitoral, contemplando as populações de Tangará da Serra e Nova Olímpia. Até o momento, as atividades resultaram em 134 atendimentos. Além disso, um mutirão está em andamento na sede da Prefeitura de Tangará, com início nesta segunda-feira (15.09) e conclusão na sexta-feira (19.09). 

 

O objetivo é ampliar o acesso da população aos serviços eleitorais e garantir maior capilaridade das ações da instituição nas zonas rural e urbana, conforme ressalta o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Renato Cabral. “Os mutirões são uma forma de descentralizar o atendimento e alcançar todos os públicos, especialmente os que encontram mais dificuldades de deslocamento até o cartório. Estamos tendo bastante procura da população e, além disso, a iniciativa é importante para aproximar a Justiça Eleitoral da comunidade local”, avalia. 

 

No dia 12 de setembro, o atendimento itinerante esteve no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Juscileide Praxedes, zona rural de Tangará da Serra, onde foram registrados 42 atendimentos. Já entre os dias 25 e 29 de agosto, o mutirão ocorreu na Escola Estadual Reinaldo Dutra Vilarinho, em Nova Olímpia, também na zona rural. Na ocasião, foram realizados 57 atendimentos. 

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As ações tiveram início no dia 23 de maio, na Escola Estadual Petrônio Portela, localizada no Distrito de São Jorge, zona rural de Tangará da Serra, onde 36 eleitores foram atendidos.  

 

A realização desses mutirões tem sido fundamental para levar cidadania a locais mais afastados, facilitando o acesso a serviços como alistamento, transferência de domicílio, revisão de dados e coleta da biometria.  

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem principal mostra um homem sendo atendido em um mutirão da Justiça Eleitoral. Ele está sentado enquanto um servidor coleta suas digitais em um equipamento biométrico conectado a um computador. Ao final do texto, tem uma galeria com mais fotos dos mutirões. 

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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