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Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral
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Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.
Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento do
dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.
Mero aborrecimento ou dano moral?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.
Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.
“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.
Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.
Casos mais frequentes
Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.
Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”
As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
É preciso apresentar provas?
Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.
Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.
É necessário comprovar sofrimento psicológico?
Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.
É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.
Como é definido o valor da indenização?
Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.
“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.
Onde procurar a Justiça?
Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.
Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.
Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.
Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Busca por armas termina com prisão de denunciado em Colniza
O madeireiro Vagner Gastão Capelli foi preso em flagrante nesta terça-feira (21), durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar na Fazenda Mandaçaí, zona rural de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá). A medida foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em ação penal na qual ele responde por ameaça a agentes públicos, dano ao patrimônio público, crime ambiental e injúria racial praticados durante uma operação de fiscalização ambiental realizada em dezembro de 2023.Durante a operação, destinada à apreensão de armas de fogo que estariam à disposição do denunciado, policiais civis e militares localizaram os armamentos descritos na decisão judicial. Segundo as forças de segurança, Vagner Capelli recebeu voz de prisão após desacatar os agentes responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.O mandado de busca e apreensão foi deferido pela Vara Única de Colniza. A medida foi fundamentada nas ameaças atribuídas ao denunciado e no risco à integridade física de vítimas e agentes públicos.Na semana passada, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Vagner Gastão Capelli pelos crimes de resistência, ameaça, dano qualificado contra patrimônio público, funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e injúria racial. A denúncia foi recebida pelo juiz substituto José dos Santos Ramalho Júnior, no dia 16 de julho, dando início à ação penal.Entenda o caso – De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em dezembro de 2023, durante uma operação de fiscalização ambiental realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio da Polícia Militar, na Fazenda Mandaçaí. Os agentes apuravam indícios de desmatamento ilegal em Área de Preservação Permanente (APP).Segundo a acusação, inconformado com a atuação das equipes, o denunciado teria resistido à fiscalização, conduzido um trator em direção aos agentes e ameaçado buscar armas para iniciar um confronto armado. Ainda conforme a denúncia, ele danificou duas viaturas oficiais da Sema utilizando uma picareta, causando prejuízos ao patrimônio público estadual. Por fim, o acusado proferiu ofensas racistas contra um dos servidores da Sema-MT, utilizando expressões discriminatórias.Além da responsabilização criminal, o MPMT requereu a fixação de indenização pelos danos materiais causados às viaturas oficiais e indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais ao servidor que sofreu as ameaças e as ofensas raciais. Ao receber a denúncia, a Justiça também impôs medidas cautelares ao acusado, entre elas o comparecimento mensal em juízo e a proibição de aproximação da vítima e das testemunhas em um raio mínimo de 300 metros.“Estamos diante de um caso emblemático, que envolve ameaças a policiais militares da Força Tática, agressões verbais a agentes públicos, destruição de patrimônio do Estado, crime ambiental e ofensas de cunho racista praticadas durante uma ação legítima de fiscalização. A atuação do Ministério Público busca assegurar a responsabilização dos envolvidos e demonstrar que ataques às instituições e aos seus agentes não serão tolerados. O Ministério Público de Colniza seguirá firme na defesa da ordem jurídica, da Segurança Pública, da proteção ambiental e do respeito aos servidores que atuam em nome do Estado”, destacou o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira.
Fonte: Ministério Público MT – MT


