MATO GROSSO
Nova Portaria regulamenta uso da inteligência artificial em decisões recursais
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Portaria nº 1, de 16 de março de 2026, que estabelece regras para medir o desempenho, acompanhar e garantir o uso ético do sistema de Inteligência Artificial Hannah na análise da admissibilidade de recursos especiais. A medida busca tornar a prestação jurisdicional mais rápida, organizada e segura para o cidadão.
A nova norma institui uma metodologia oficial para avaliar como a ferramenta tecnológica será utilizada na rotina da Vice-Presidência do Tribunal. O objetivo é assegurar que a inteligência artificial funcione como apoio ao trabalho humano, contribuindo para aumentar a produtividade sem comprometer a qualidade técnica das decisões.
O sistema Hannah foi desenvolvido como suporte analítico ao juízo de admissibilidade de recursos especiais. Na prática, ele ajuda a reorganizar o fluxo de produção das decisões ao estruturar previamente as minutas com base em critérios objetivos de admissibilidade e precedentes já consolidados. Isso reduz o tempo gasto em tarefas repetitivas, como triagem de processos e busca de informações, permitindo que servidores e magistrados concentrem esforços na revisão crítica e no aperfeiçoamento da fundamentação.
De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, a metodologia de mensuração permite acompanhar de forma objetiva se o uso da tecnologia está trazendo resultados concretos. “A Hannah executa automaticamente parte substancial do trabalho documental e estrutural, o que reduz o esforço inicial e libera tempo para análise técnica mais aprofundada”, explicou.
A portaria estabelece indicadores para avaliar produtividade, qualidade e adesão ao sistema. Entre eles estão o Tempo Médio de Elaboração da Decisão, o Volume de Processamento por Assessor, o Índice de Retrabalho, a Taxa de Aderência à Ferramenta e o Índice de Recomendação Líquida, que mede o grau de satisfação dos usuários. Esses mecanismos permitem monitorar se a redução do tempo de análise está acompanhada da manutenção da precisão técnica das decisões.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de validação humana. O uso da inteligência artificial deve ser supervisionado por profissionais qualificados, garantindo que a decisão final continue sendo resultado da análise jurídica feita por magistrados e assessores. O Índice de Retrabalho, por exemplo, foi criado justamente para identificar possíveis erros ou inconsistências nas minutas, evitando que o aumento de produtividade comprometa a segurança jurídica das partes.
Para a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o principal impacto da medida é o benefício direto ao cidadão. “Com a redução significativa do tempo de análise da admissibilidade, o jurisdicionado passa a receber mais rapidamente uma definição sobre o andamento do seu recurso, o que encurta uma fase decisiva do processo”, afirmou.
Segundo ela, a padronização metodológica promovida pela ferramenta também tende a tornar as decisões mais previsíveis e compreensíveis. “A proposta é ampliar a capacidade produtiva sem desumanizar a jurisdição, mantendo o controle técnico e a responsabilidade humana sobre o julgamento”, destacou.
A portaria também cria um modelo institucional de governança para o uso da inteligência artificial, estabelecendo regras claras de monitoramento e acompanhamento. Com isso, a tecnologia deixa de ser apenas um recurso operacional e passa a integrar a estratégia de modernização da prestação jurisdicional.
Benefícios ao cidadão, efetividade e objetivo da norma
A iniciativa busca trazer três resultados principais. Primeiro, benefícios diretos ao jurisdicionado, com redução do tempo de resposta judicial, maior previsibilidade das decisões e melhor compreensão dos critérios utilizados na análise dos recursos.
Segundo, o Tribunal pretende aumentar a efetividade da prestação jurisdicional ao organizar o fluxo de trabalho, reduzir gargalos operacionais e ampliar a capacidade de análise diante do grande volume de processos.
Por fim, o principal objetivo da norma é criar um modelo formal de mensuração, governança e acompanhamento do uso da inteligência artificial, garantindo que a tecnologia seja utilizada de forma ética, controlada e alinhada à responsabilidade humana na tomada de decisões.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nas páginas 3, 4 e 39.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)
Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

