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“O impacto positivo do Olimpus vai além das conquistas esportivas”, diz mãe de atleta do programa de bolsas do Governo de MT

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A atleta de Brasnorte (571 km de Cuiabá), Maria Victória Portes, se destacou ao conquistar a medalha de bronze na 12ª edição do Campeonato Mundial de Karatê, que ocorreu entre os dias 12 e 15 de julho, em Monterrey, no México.

Maria Victória, de 14 anos, é beneficiada com o programa de bolsas Olimpus MT da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), que apoia financeiramente jovens talentos a se manterem no esporte.

A mãe da atleta, Mariah Brazão, destacou a importância do suporte financeiro oferecido pelo Governo do Estado para viabilizar a participação da filha na competição internacional.

Ela ainda ressaltou a importância do apoio emocional do Projeto Olimpus para a jornada da filha no esporte. “O impacto positivo desse suporte vai além das conquistas esportivas, promovendo também um crescimento pessoal significativo na vida dela. Sou muito grata pelo nosso Governo acreditar e investir no potencial dos seus atletas”, declarou a mãe da atleta.

“Sozinhos não teríamos conseguido realizar o sonho de estar aqui, pois isso só foi possível graças a ajuda da Secel que tanto tem apoiado os nossos jovens e adolescentes a perseguirem seus sonhos. Estamos muito felizes da Maria Victória poder estar representando nosso Estado, que é cheio de oportunidades”, afirmou.

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Além da esportista, outros atletas do município de Brasnorte participaram da competição e conquistaram medalhas para Mato Grosso.

Bolsa Atleta 2024

O edital mais recente do Bolsa Atleta, beneficiou 488 atletas de várias cidades mato-grossenses, como Araputanga, Barra do Garças, Brasnorte, Marcelândia, Nova Mutum, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Ipiranga do Norte, Rondonópolis, Paranaíta, Pontes e Lacerda, Sorriso, Várzea Grande, Tabaporã, Mirassol D’Oeste, Jangada, Cáceres, Querência, entre outros.

Com bolsas mensais que amparam desde potenciais talentos com idades entre 9 e 12 anos de idade a atletas de alto rendimento, o programa oportuniza um cenário de resultados cada vez mais positivos ao esporte mato-grossense.

As modalidades contempladas incluem esportes individuais e coletivos, como atletismo, ciclismo, judô, karatê, taekwondo, natação, wrestling, vôlei, futsal, handebol, basquetebol, voleibol, entre outras.

O programa prevê ainda que 20% das bolsas concedidas sejam reservadas a atletas com deficiência, beneficiando atletas de modalidades paradesportivas, como o goalball, natação, atletismo e judô.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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