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Onze motoristas são presos por embriaguez ao volante na Operação Lei Seca

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A 95ª edição da Operação Lei Seca resultou na prisão de 11 motoristas por embriaguez e na remoção de 53 veículos. A fiscalização ocorreu no final da tarde de domingo (17.09), na Avenida Frei Coimbra, no bairro Jardim Ouro Branco, em Várzea Grande.

Foram confeccionados 104 autos de infração, dos quais 25 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 5 por recusa do teste de alcoolemia, 23 por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 39 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 12 por infrações diversas.

A operação começou por volta das 17h e terminou com 126 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia, 119 veículos fiscalizados, 53 removidos e 73 autuados. Uma pessoa também acabou detida por desacato, desobediência e resistência.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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Fonte: Governo MT – MT

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Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21

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A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.
Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.
A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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