MATO GROSSO
Operação fiscaliza 181 veículos e prende duas pessoas na Avenida Fernando Corrêa
MATO GROSSO
A 44ª edição da Operação Lei Seca prendeu duas pessoas por embriaguez ao volante, na noite desta quarta-feira (04.05), na avenida Fernando Corrêa da Costa, bairro Jardim Petrópolis, em Cuiabá. Ao todo, foram 189 veículos abordados e fiscalizados durante a operação.
Conforme dados divulgados pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), a operação aplicou 67 autos de infração, sendo que 14 deles foram em decorrência de condução de veículos sob efeito de álcool e 37 por circulação com veículos irregulares, sem o devido licenciamento ou registro.
Além disso, oito pessoas também foram autuadas por terem se negado a fazer o teste do bafômetro e outras cinco por conduzir veículo sem portar a CNH.
Também foram confeccionados três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por assumir a direção de um veículo sem a devida autorização para dirigir, sem possuir CNH.
Ao todo, a operação fiscalizou 181 veículos, removeu 56 deles, sendo 53 automóveis e seis motocicletas e autuou 57. Foram recolhidos 21 documentos, sendo 16 CNHs e cinco CRLVs.
A Operação Lei Seca é uma ação realizada pelo GGI, com o apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.
MATO GROSSO
Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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