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Operação Lei Seca prende 9 motoristas por embriaguez e um por receptação de carro roubado

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As edições 107.1 e 107.2 da Operação Lei Seca, realizadas na madrugada desta sexta-feira (20.10) na avenida Dom Orlando Chaves e rua Dr. Paraná, na região do Cristo Rei, em Várzea Grande, levou à prisão 10 condutores de veículos.

Nove motoristas foram presos por dirigir embriagados e um por estar na direção de um carro roubado que apresentava adulteração no sinal identificador de chassi.

As duas operações foram simultâneas e a poucos metros uma da outra. Tiveram início às 23h45, se estenderam por quase 3h e realizaram 125 testes de alcoolemia. Durante esse período, 120 veículos foram fiscalizados. Desse total, 63 apresentaram irregularidades na documentação, no estado de conservação, entre outras, e acabaram sofrendo atuações criminais e multas.

As nove prisões por embriaguez foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito. Nesse caso a pena é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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O motorista que estava no carro roubado pode responder, em inquérito policial, pelos crimes de receptação e adulteração (artigo 311 e 180 do Código Penal).

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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MPMT decreta luto oficial de três dias pela morte de Jorge da Costa Lana

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) decretou luto oficial de três dias em razão do falecimento do procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido na segunda-feira (7). A medida foi instituída por meio da Portaria nº 765/2026-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa.Ao declarar o luto oficial, o chefe do MPMT destaca os relevantes serviços prestados por Jorge da Costa Lana à instituição e à população mato-grossense ao longo de sua trajetória no Ministério Público.Conforme a portaria, o período de luto oficial teve início nesta terça-feira (08) e seguirá pelos próximos três dias. A homenagem reconhece a contribuição do procurador de Justiça para o fortalecimento da instituição e sua atuação em defesa da sociedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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