MATO GROSSO
Operações de fiscalização prendem 142 pessoas em flagrante por embriaguez ao volante
MATO GROSSO
No mês de outubro, 142 pessoas foram presas em flagrante, por embriaguez ao volante, e 207 pessoas inabilitadas foram flagradas na direção de veículos, durante as 41 operações integradas diárias e de “Lei Seca” realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em parceria com as demais forças de Segurança Pública do Estado.
As ações de fiscalização de trânsito foram realizadas em Cuiabá, Várzea Grande, Sorriso, Nova Mutum, Barra do Garças, Alta Floresta e Sinop. Foram fiscalizados 2.044 veículos, sendo que 961 foram autuados e 637, removidos. Também foram realizados 1.825 testes de alcoolemia e confeccionados 1.227 autos de Infração de Trânsito, sendo 275 por condução de veículo sob efeito de álcool.
Em uma abordagem de fiscalização, o condutor, que apresentar índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido, é preso, deve pagar multa no valor de R$ 2.934,70 e tem a CNH suspensa, além de responder por crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
As ações de fiscalização do Detran-MT têm o objetivo de verificar as condições de regularidade e circulação dos veículos e condutores, com o intuito de reduzir os índices de irregularidades administrativas, e até criminais, relacionadas ao trânsito.
A diretora de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito, Adriana Carnevale, ressalta que o Detran tem investido cada vez mais com o objetivo de intensificar as fiscalizações de trânsito em todo o Estado.
“Hoje, em parceria com as forças de segurança pública, conseguimos levar a operação Lei Seca para diversos municípios do Estado, coibindo motoristas que ainda insistem em dirigir sob efeito de álcool, atitude que coloca em risco não só a vida do condutor como a de terceiros”, disse.
As operações diárias em Cuiabá e Várzea Grande são realizadas pela equipe de fiscalização do Detran, em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTRAN), com objetivo de coibir diversas infrações, como a não utilização do cinto de segurança, utilização do celular ao volante, transporte inadequado de crianças e dirigir sem estar habilitado e/ou licenciado, dentre outras infrações.
Já a operação Lei Seca tem o objetivo de coibir o uso do álcool associado à direção. A ação integrada é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com a participação do Detran-MT, Polícia Militar (PMMT), por meio do Batalhão de Trânsito; Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran); Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob); Guarda Municipal de Várzea Grande; e Serviço de Operações Especiais (SOE), do Sistema Penitenciário.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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