MATO GROSSO
Operadora deve devolver mais de R$ 186 mil por cirurgia de urgência em recém-nascido
MATO GROSSO
Resumo:
- A Justiça manteve a condenação de um plano de saúde ao reembolso integral de mais de R$ 186 mil gastos em cirurgia de urgência realizada em um recém-nascido
- A decisão reconheceu que não havia unidade credenciada apta para o atendimento imediato
Um recém-nascido precisou passar por uma cirurgia de urgência logo após o parto, mas a família teve de arcar integralmente com os custos do procedimento porque o plano de saúde não disponibilizou unidade credenciada apta a realizar o atendimento essencial. Diante da situação, os responsáveis buscaram o Judiciário para garantir o reembolso das despesas médicas, que ultrapassaram R$ 186 mil.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação da operadora de plano de saúde ao ressarcimento integral dos valores pagos. A decisão foi unânime, sob relatoria da juíza convocada Tatiane Colombo, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa.
Conforme os autos, o bebê nasceu por cesariana e foi diagnosticado ainda na sala de parto com “atresia de esôfago”, condição grave que exigia cirurgia imediata, sob risco à vida. A transferência para hospital com UTI neonatal foi indicada pelo médico responsável, mas, ao chegar à unidade, a autorização previamente concedida pelo plano de saúde foi recusada, obrigando a família a custear todos os procedimentos.
Ao analisar o mérito, a relatora destacou que, embora o reembolso fora da rede credenciada normalmente siga os limites contratuais, a restituição integral é admitida quando o plano não comprova a existência de unidade apta a realizar o procedimento necessário em tempo adequado. No caso, a operadora não demonstrou a disponibilidade de hospital credenciado capaz de atender o recém-nascido na situação de urgência apresentada.
A decisão também afastou a tese de excesso no valor do ressarcimento. Segundo o entendimento adotado, as notas fiscais e a planilha de custos juntadas ao processo comprovaram de forma detalhada a relação entre os gastos realizados e o tratamento prestado, legitimando a condenação no montante de R$ 186.678,31.
Como não houve condenação por danos morais, a Câmara deixou de analisar os argumentos recursais sobre esse ponto e manteve a restituição de forma simples. Ao final, os desembargadores majoraram os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Processo nº 1005653-98.2024.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
É amanhã: participe do webinário do Planejamento Estratégico 2027-2032
Falta pouco para o um dos eventos primordiais para a construção dos próximos seis anos do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). O webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032” será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.Autor: Emily Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

