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Paciente com câncer garante na Justiça direito a cirurgia de urgência custeada por plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um paciente diagnosticado com câncer avançado em Mato Grosso conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de urgência custeada pelo plano de saúde, mesmo sem ter cumprido o prazo de carência contratual.

O procedimento, avaliado em mais de R$ 315 mil, será pago com valores bloqueados das contas da operadora, após decisão confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso começou em fevereiro de 2024, quando o paciente foi diagnosticado com um câncer avançado na parte dura do céu da boca. Como não havia especialista apto a realizar a cirurgia em Cuiabá, ele foi encaminhado para tratamento em São Paulo.

Diante da negativa do plano de saúde em autorizar os procedimentos, ingressou com ação judicial e obteve liminar determinando a cobertura integral da cirurgia. O descumprimento da ordem levou o juízo de primeiro grau a bloquear os valores necessários para pagamento da clínica médica e do hospital responsável pela operação.

A operadora recorreu, alegando fraude na contratação, já que a adesão ao plano ocorreu poucos dias antes do diagnóstico. Também argumentou que não poderia haver liberação do dinheiro sem caução, sob risco de não conseguir reaver os valores caso a ação fosse julgada improcedente.

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O relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos. Segundo ele, a alegação de má-fé contratual exige produção de provas, o que não pode impedir a efetividade de um tratamento urgente atestado por laudo médico.

O magistrado lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a cláusula de carência em planos de saúde deve ser relativizada em hipóteses de urgência ou emergência, em respeito ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Processo nº 1000977-06.2024.8.11.9005

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fiscalização rigorosa da Lei Seca Motos resulta em autuações e apreensão de veículos

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A Operação Lei Seca, no âmbito da operação Tolerância Zero e voltada exclusivamente para motocicletas, resultou na remoção de cinco veículos na noite desta quarta-feira (22.4), em Cuiabá. A abordagem ocorreu na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro São José.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 41 veículos foram fiscalizados e 41 condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia. A ação também resultou na aplicação de sete multas.

Ao todo, foram emitidos nove Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão quatro casos de condução sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um por condução de veículo sem registro ou não licenciado. As demais infrações referem-se a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com a participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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