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Paciente com sepse será indenizado após negativa de atendimento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética teve o pedido de internação de emergência negado em um hospital particular de Cuiabá. O plano de saúde alegou que o contrato ainda estava em período de carência, e o hospital exigiu um depósito de R$ 50 mil para realizar o atendimento. Sem condições de pagar, a paciente precisou procurar socorro em outra unidade.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação tanto do hospital quanto do plano de saúde pela negativa indevida de atendimento. As duas instituições deverão pagar, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à paciente. O valor havia sido fixado em R$ 15 mil na sentença de Primeiro Grau, mas foi reduzido pelo colegiado.

Conforme o processo, o hospital condicionou a internação à apresentação de caução financeira, enquanto o plano de saúde recusou o atendimento por entender que ainda estava em curso o período de carência contratual. Para o tribunal, as duas condutas são ilegais e configuram violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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O relator destacou que a legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) garante cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, inclusive em situações de urgência e emergência. Qualquer cláusula que preveja prazo maior é considerada abusiva. Também lembrou que a cobrança de caução para atendimento emergencial é expressamente proibida.

Processo nº 1040051-61.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MT avança em eficiência e produtividade mesmo com um dos maiores volumes de processos do país

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Apesar da alta demanda processual registrada em Mato Grosso, a Justiça Estadual de Mato Grosso (TJMT) tem se destacado nacionalmente em indicadores de produtividade, celeridade e gestão processual. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário mato-grossense registrou 165,7 casos novos por mil habitantes, índice superior à média nacional da Justiça Estadual, que é de 132,5 casos novos por mil habitantes.

Classificado pelo CNJ como um tribunal de médio porte, o indicador demonstra que Mato Grosso está entre os estados com maior judicialização do país. Contudo, mesmo com a alta demanda, o Poder Judiciário mato-grossense apresentou um avanço de 22 pontos percentuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%. O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros.

“Mato Grosso possui uma das maiores demandas processuais do país quando analisamos o número de casos por habitante. Por isso, alcançar indicadores de produtividade e eficiência acima da média nacional demonstra a capacidade do Poder Judiciário mato-grossense de se organizar, inovar e responder com qualidade às necessidades da sociedade”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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O bom desempenho também pode ser verificado na taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento. Conforme o relatório, o TJMT registrou índice de 53%, um dos menores do país e entre os melhores desempenhos da Justiça Estadual. “O que demonstra a capacidade do Judiciário mato-grossense de dar vazão ao acervo processual e reduzir o volume de processos pendentes nessa etapa da tramitação”, detalha o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O relatório também mostrou queda no estoque de execuções fiscais. Mato Grosso registrou redução de 26,8% no quantitativo de casos pendentes de execução fiscal em comparação com o ano anterior. Um desempenho superior à média da Justiça Estadual, que é de 25,2%.

Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau passou de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

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Mato Grosso ainda se destaca na arrecadação de custas judiciais. Conforme o relatório Justiça em Números 2026, o Estado ocupa a terceira posição entre os Tribunais de Justiça do país no indicador que relaciona os valores arrecadados ao número de processos sujeitos à cobrança de custas.

O TJMT registrou arrecadação média de R$ 3.548,12 por processo ingressado, ficando atrás apenas de São Paulo (R$ 4.386,38) e Rio de Janeiro (R$ 4.333,84). O resultado coloca o Estado acima da média da Justiça Estadual, que foi de R$ 2.861,96 por processo. “O que demonstra a efetividade na arrecadação dos valores legalmente devidos e contribuindo para a sustentabilidade das atividades do Poder Judiciário mato-grossense”, afirma o juiz auxiliar, Jorge Alexandre.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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