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Paciente que sofreu AVC assegura na Justiça terapia em clínica não credenciada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma paciente que sofreu um AVC e precisa de reabilitação neurológica intensiva garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento em uma clínica não credenciada pelo plano de saúde. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a operadora a custear integralmente as sessões de fisioterapia neurofuncional, fonoterapia e estimulação transcraniana com corrente contínua, conforme prescrição médica.

Uma mulher, após cirurgia decorrente de AVC isquêmico, apresentou sequelas motoras e cognitivas graves e recebeu recomendação de iniciar imediatamente um protocolo intensivo de reabilitação.

Segundo o processo, ela buscou o atendimento pela rede credenciada, mas não encontrou profissionais habilitados para realizar o tratamento completo indicado pelos médicos. Sem resposta efetiva do plano, ela iniciou o atendimento em uma clínica particular especializada, arcando com os custos.

Ao analisar o pedido, o juízo de Primeira Instância concedeu tutela de urgência para garantir o tratamento, medida que agora foi totalmente mantida pelo Tribunal.

A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que havia prescrição clara, urgência comprovada e ausência de alternativa eficaz dentro da rede do plano no momento da decisão. Documentos apresentados pela operadora para tentar reverter a liminar foram produzidos após o deferimento da tutela e, por isso, não foram considerados suficientes para modificar o entendimento inicial.

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A decisão também ressalta que permitir o tratamento fora da rede credenciada não impede, futuramente, a análise sobre limites de reembolso previstos no contrato. Ou seja, o custeio imediato é necessário para proteger a saúde e a dignidade da paciente, mas eventual discussão financeira poderá ocorrer no decorrer da ação.

Processo nº 1026494-28.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.

Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.

Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.

De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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