MATO GROSSO
Paciente que sofreu AVC assegura na Justiça terapia em clínica não credenciada
MATO GROSSO
Uma paciente que sofreu um AVC e precisa de reabilitação neurológica intensiva garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento em uma clínica não credenciada pelo plano de saúde. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a operadora a custear integralmente as sessões de fisioterapia neurofuncional, fonoterapia e estimulação transcraniana com corrente contínua, conforme prescrição médica.
Uma mulher, após cirurgia decorrente de AVC isquêmico, apresentou sequelas motoras e cognitivas graves e recebeu recomendação de iniciar imediatamente um protocolo intensivo de reabilitação.
Segundo o processo, ela buscou o atendimento pela rede credenciada, mas não encontrou profissionais habilitados para realizar o tratamento completo indicado pelos médicos. Sem resposta efetiva do plano, ela iniciou o atendimento em uma clínica particular especializada, arcando com os custos.
Ao analisar o pedido, o juízo de Primeira Instância concedeu tutela de urgência para garantir o tratamento, medida que agora foi totalmente mantida pelo Tribunal.
A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que havia prescrição clara, urgência comprovada e ausência de alternativa eficaz dentro da rede do plano no momento da decisão. Documentos apresentados pela operadora para tentar reverter a liminar foram produzidos após o deferimento da tutela e, por isso, não foram considerados suficientes para modificar o entendimento inicial.
A decisão também ressalta que permitir o tratamento fora da rede credenciada não impede, futuramente, a análise sobre limites de reembolso previstos no contrato. Ou seja, o custeio imediato é necessário para proteger a saúde e a dignidade da paciente, mas eventual discussão financeira poderá ocorrer no decorrer da ação.
Processo nº 1026494-28.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Justiça decreta prisão de policial civil aposentado a pedido do MPMT
A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital. A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência. Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão. A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.
Fonte: Ministério Público MT – MT


