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Pai presente: Judiciário assina termo para mutirão de reconhecimento de paternidade

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Estimular o reconhecimento voluntário da paternidade e reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento. Estes são os objetivos do Mutirão Pai Presente, que será realizado entre os dias 14 e 19 de agosto, em todas as comarcas de Mato Grosso.
 
A ação é fruto de um Termo de Cooperação Técnica e Operacional assinado nesta terça-feira (18 de julho), pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Também integram a iniciativa, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, o Ministério Público Estadual (MPE-MT), a Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-MT).
 
“Hoje um dos grandes papéis do Poder Judiciário está consubstanciado nas ações da vertente de cidadania. E essa é uma delas. O direito básico da pessoa é ter reconhecido nos seus documentos a sua origem. Isso faz com que tenha um aspecto emocional, afetivo, humano nesta ação”, destacou a presidente Clarice Claudino.
 
Embora o “Pai Presente” seja um movimento nacional realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, a iniciativa já vem sendo desenvolvida desde os anos 2000 em Mato Grosso.
 
“Lá no passado tínhamos um projeto chamado Pequeno Cidadão, que foi o embrião e acabou se transformando neste projeto encampado pelo CNJ na atualidade e que é distribuído para todo Brasil. Uma campanha antiga aqui em Mato Grosso, que foi evoluindo. Por isso digo que passa um filme na minha cabeça quando vejo momentos como este”, emendou a presidente.
 
Além de assegurar um direito fundamental de toda criança e adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o “Pai Presente” contribui para fortalecer os vínculos familiares e garantir o bem-estar dos envolvidos. “É a representação da dignidade e traz também a sensibilidade. A pessoa se acha pertencente quando tem o registro de nascimento e passa a não sofrer questionamento de quem seria o pai. Estamos garantindo a dignidade a toda pessoa humana”, concluiu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Por meio de audiências realizadas nos mutirões, é feito o reconhecimento espontâneo da paternidade biológica. Naqueles casos em que o genitor achar necessário, poderá solicitar o exame de DNA para comprovar a paternidade.
 
Neste ano, segundo o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, os exames serão realizados por meio do Laboratório central do Estado (Lacen), sem a necessidade de contratação deste serviço na iniciativa privada. “Estamos em fase de construção nova sede do laboratório, mas, independente de instalações físicas, já adotamos medidas, insumos e equipamentos necessários para a execução desta ação”, explicou Figueiredo.
 
Conforme o secretário, exames chegam a custar entre R$ 400 e R$ 1 mil se fossem realizados de forma particular pelos interessados. Por meio do mutirão são feitos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Mato Grosso em destaque – O percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento vem crescendo a cada ano no Brasil. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que o percentual de crianças registradas com “pai ausente” passou de 5,5% em 2018 para 6,9% em 2023.
 
Felizmente, o mesmo comportamento não é observado em Mato Grosso, conforme destaca o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior: “Em nosso Estado isso não tem acontecido. Muito se deve, inclusive, ao histórico deste belo projeto que há muitos anos vem fazendo diferença aqui em Mato Grosso”. 
 
“Pesquisas demonstram que crianças que não possuem o nome do pai no registro de nascimento têm um índice maior de evasão escolar. Além disso, há um contingente significativo da população carcerária que não tem o nome dos pais no registro de nascimento. São constatações muito tristes e projetos como este permitem que nós mudemos essa realidade”, acrescentou o chefe do Ministério Público.
 
Também participaram da assinatura do termo a juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, diretora do Fórum de Cuiabá, o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango e a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Presidente e corregedor estão sentados com camiseta do Pai Presente, que é branca com mão esticada de azul. Eles estão à mesa, na sala de reuniões. Foto 2: corregedor Juvenal pereira da Silva faz seu discurso. Ele também usa a camiseta do projeto. Está em pe. Segura o microfone com a mão direita. A mão esquerda está no bolso da calça. Ele usa óculos de grau, é calvo com cabelo grisalho. Foto 3: Secretário de Saúde está em pé com microfone na mão direita e fala aos presentes. Ele usa óculos de grau, terno escuro, camisa branca e gravata listrada vermelha e branca. Foto 4: Procurador-geral de Justiça está em pé e também fala aos presente. Ele é um homem magro, com cabelos lisos e escuros, usa óculos de grau, terno cinza, camisa branca e fala ao microfone. Na foto está a presidente, corregedor, e demais participantes.
 
Camila Ribeiro/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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