MATO GROSSO
Pai presente: Judiciário assina termo para mutirão de reconhecimento de paternidade
MATO GROSSO
Estimular o reconhecimento voluntário da paternidade e reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento. Estes são os objetivos do Mutirão Pai Presente, que será realizado entre os dias 14 e 19 de agosto, em todas as comarcas de Mato Grosso.
Além de assegurar um direito fundamental de toda criança e adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o “Pai Presente” contribui para fortalecer os vínculos familiares e garantir o bem-estar dos envolvidos. “É a representação da dignidade e traz também a sensibilidade. A pessoa se acha pertencente quando tem o registro de nascimento e passa a não sofrer questionamento de quem seria o pai. Estamos garantindo a dignidade a toda pessoa humana”, concluiu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Neste ano, segundo o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, os exames serão realizados por meio do Laboratório central do Estado (Lacen), sem a necessidade de contratação deste serviço na iniciativa privada. “Estamos em fase de construção nova sede do laboratório, mas, independente de instalações físicas, já adotamos medidas, insumos e equipamentos necessários para a execução desta ação”, explicou Figueiredo.
Felizmente, o mesmo comportamento não é observado em Mato Grosso, conforme destaca o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior: “Em nosso Estado isso não tem acontecido. Muito se deve, inclusive, ao histórico deste belo projeto que há muitos anos vem fazendo diferença aqui em Mato Grosso”. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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