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Palestra sobre responsabilidade administrativa reúne participantes de encontro estadual

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Na noite desta quinta-feira (2 de fevereiro), a procuradora do Estado de Minas Gerais Raquel Carvalho foi a palestrante do “4º Encontro de Direito Público de Mato Grosso”. A palestra, realizada de forma presencial na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), teve como tema “Uma nova teoria sobre responsabilidade administrativa: da Lindb às decisões do STF sobre prescrição”.
 
Conforma a palestrante, que é mestre em Direito Administrativo, quanto mais os agentes públicos conhecerem a respeito da atual situação do sistema normativo e da realidade administrativa, melhor serão realizadas as tarefas que se colocam sobre os ombros do Estado.
 
“Nós temos o ônus de lidar com algumas mudanças que decorrem não só de decisões do Supremo Tribunal Federal, mas de uma nova realidade que os próprios cidadãos percebem, em que a administração pública, não rara vezes, se vê imobilizada, paralisada, pelo medo de decidir, em razão da existência de uma possibilidade de se punir o agente público, o servidor, o governante”, explicou Raquel.
 
Segundo ela, o grande número de microuniversos jurídicos, ou seja, de sistemas que podem punir o agente público, acaba criando uma situação em que o agente, temeroso para se proteger, deixa de exercer a competência que tem ou utiliza diversas estratégias para não sofrer uma punição ou ver sobre ele imposto o dever de reparar algum dano. “Essa paralisia administrativa exige que a gente possa conceber respostas em sentido diverso.”
 
A procuradora do Estado enfatizou que no Brasil já houve uma resposta legislativa à essa questão, com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em vigor desde 2018. “Ela vem baixando um pouco do receio que tivemos, sim, acredito eu, até justificadamente, em relação às regras que ela colocou, criando uma situação em que o administrador se percebe mais seguro para colocar as circunstâncias com as quais ele lida, que não são circunstâncias fáceis, na maioria das vezes, de limitação de dinheiro, de limitação de infraestrutura, de recursos humanos e de dificuldade de decisões muito difíceis, como que a gente teve agora na época da Covid, em uma situação da realidade que era absolutamente inesperada e que exigia uma resposta rápida”, observou.
 
De acordo com a palestrante, a lei é um diploma bastante relevante, porque coloca sobre quem trabalha na administração – o agente público – e quem controla a administração – seja Ministério Público, Tribunal de Contas ou Poder Judiciário -, “o ônus de prestar atenção na vida real com que o agente tinha de lidar na época em que ele tomou a decisão, como também exige que esse servidor olhe pra frente. É o que a gente chama de consequencialismo, é uma lei que coloca sobre o servidor o dever de considerar a consequência do que ele está fazendo. É necessário que ele decida, que ele cumpra sua função e, ao decidir, ele precisa considerar o resultado do que ele faz. Ele não pode ignorar a realidade e precisa saber o que a decisão dele vai colocar como resultado nessa realidade.”
 
Participante do curso, o juiz substituto Lawrence Pereira Midon, da Comarca de Apiacás, destacou que o tema abordado é de suma importância para os operadores do Direito. “A gente sabe que o Direito, como norma ou como aplicação, exige uma certa procedimentalização. Esse tipo de curso que nos traz uma desburocratização na forma de aplicação do Direito, inclusive na forma de julgar, traz resultados muito profícuos para a população e para quem necessita da prestação jurisdicional.”
 
O magistrado ressaltou ainda a importância de que todos os operadores de Direito, como os advogados e, principalmente, os magistrados, possam participar de cursos como esse. “A magistratura e a aplicação do Direito exigem atualização constante no sentido de uma aplicação jurisdicional mais rápida, mais eficaz e condizente com as decisões jurisdicionais superiores, como do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, e do nosso próprio Tribunal de Justiça.”
 
Uma das organizadoras do evento, a diretora da Escola de Advocacia Pública “Carlos Antônio de Almeida Melo” da Associação de Procuradores do Estado (Apromat), Juliana Lannes Andrade, explicou que o tema do evento foi escolhido em razão da necessidade da administração pública e do cidadão. “Sabemos que os cidadãos desejam receber os serviços de maneira menos burocrática, mais rápida, digital. E a gente sabe que isso é um desafio para o poder público, porque o poder público precisa da burocracia para protegê-lo em alguns momentos.”
 
Conforme a diretora, esse assunto precisa ser sempre estudado, assim como devem ser pensadas maneiras de modernizar o Estado, de torná-lo mais ágil, mais criativo, respeitando as necessidades e os procedimentos legais.
 
“O evento é realizado em parceria com a Esmagis e com a Escola Superior de Advocacia (OAB/MT), e tem sido muito interessante. As três escolas estão atuando de maneira integrada. Esse é o segundo evento que realizamos em parceria e está sendo legal não só a organização do evento, mas a participação também, porque a gente tem tido alunos advogados, alunos procuradores do Estado e também alunos juízes. E isso promove um diálogo entre as instituições”, afirmou.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Imagem 1: fotografia colorida onde aparece uma mesa, com duas pessoas sentadas logo atrás. A palestrante está à direita, vestindo uma blusa branca com estampa verde. Ela tem cabelos castanhos, pele branca e segura um microfone. Ao lado dela, um homem branco de terno azul escuro e gravata cinza estampada. Na frente da mesa há um arranjo floral verde, amarelo e vermelho. Imagem 2: fotografia colorida onde aparece um homem de pele morena clara, óculos de grau e cabelos escuros. Ele usa um terno e uma camisa social cinza. Imagem 3: fotografia colorida da plateia da palestra, onde aparece em primeiro plano uma mulher de roupas pretas. Ela possui pele clara e cabelos loiros. Ao fundo, outras participantes no auditório.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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O Idiota e a tragédia de sermos a nossa pior história

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As primeiras páginas de O Idiota (1868), contudo, revelaram o meu engano.Esse assombro não se deu por uma suposta superioridade estética, mas pelo incômodo da pergunta que o romance nos lança. Enquanto em outras obras ele investiga a anatomia do mal ou os abismos da culpa, aqui o problema é outro: o que acontece quando a bondade radical colide frontalmente com a humanidade real, com toda a sua liberdade e o seu fatalismo?A própria escolha do título já funciona como um soco. O Idiota, na tradição eslava do iuródivii (o “louco de Deus” ou o tolo sagrado), é o veredito imediato que a sociedade reserva a quem não sabe dissimular.Logo no início da trama, quando o príncipe Lev Nikoláievitch Míchkin desce do trem em Petersburgo, voltando de um sanatório na Suíça com sua trouxinha de roupas e uma capa gasta de estrangeiro, ele é a própria nudez d’alma. Observando-o, solto nos salões de intrigas da aristocracia russa, o prognóstico é quase instintivo: vão devorá-lo vivo. E quase engolem, pois ele é recebido com risinhos, escárnio e desconfiança. Acontece que a pureza despojada, invariavelmente, incomoda. A gente costuma rir do que não entende, ou do que expõe as nossas próprias máscaras. Sem proferir discursos moralistas, a simples presença do príncipe atua como um espelho profundamente desconfortável. E ninguém gosta de se olhar num espelho que não distorce os defeitos.Ao entrar na vida daquelas pessoas, Míchkin subverte as regras do jogo. É aqui que o romance revela a sua verdadeira genialidade. Se eu tivesse de resumir a grandeza de O Idiota a um único movimento, seria este:Míchkin passa a história inteira recusando-se a reduzir as pessoas à sua pior queda. A tragédia é que quase todas elas continuam a olhar para si mesmas exatamente por esse prisma.Essa miopia existencial é a patologia que contamina todo o ecossistema do livro. Não se trata de um cativeiro exclusivo de uma personagem; é a tragédia humana de estarmos aprisionados às narrativas que forjamos sobre nós mesmos.Basta olhar para Gánia. Ele se odeia por ser medíocre, por querer vender a própria vida por setenta e cinco mil rublos em um casamento de conveniência, mas se convenceu de que não tem outra saída. O mesmo vale para Rogójin, que se vê como um bruto, consumido por uma paixão doentia e incontrolável, fadado a destruir o que ama porque o fatalismo corre no seu sangue. Até a jovem e orgulhosa Agláia vive presa a ideais românticos que não param em pé na realidade árida. Em certa medida, todos estão algemados às suas piores versões. No centro dessa engrenagem, Nastácia Filíppovna é a expressão mais aguda dessa mesma tragédia. Marcada por anos de exploração e abuso nas mãos de Tótskii, ela sucumbe à mais cruel forma de autoengano: perdeu o próprio olhar. A sua ruína não é apenas o trauma sofrido, mas o fato de que ela assumiu a degradação como identidade, passando a enxergar a si mesma exclusivamente através dos olhos de quem a sujou. Ocorre que Míchkin não aceita o roteiro fatalista de nenhum deles. Ele se recusa a converter o acidente moral na essência ontológica da pessoa.A prova definitiva dessa postura surge na cena aterradora em que Gánia, cego de raiva e humilhação, tenta agredir a própria irmã e o príncipe entra no meio para receber a bofetada. A reação de Míchkin desarma moralmente o agressor. Ele não revida. Ele não humilha. Ele apenas sofre, de forma sincera e antecipada, pela vergonha profunda que o outro sentirá de si mesmo. O príncipe redime a cena porque enxerga, sob os escombros do ato covarde, a centelha de humanidade fraturada de quem o cometeu. Há nisso uma intuição psicológica tão devastadora que fatalmente nos empurra para uma projeção inevitável: o que faríamos com um Míchkin no século XXI?A resposta mais amarga é que o crucificaríamos ainda mais rápido. O fatalismo que Dostoiévski combate — a ideia de que um erro resume a sua biografia inteira — virou a regra de ouro do nosso tempo. As redes sociais apenas industrializaram a nossa pressa em reduzir pessoas aos seus piores momentos. Se a aristocracia do século XIX ria do príncipe e o tomava por louco, nossos tribunais digitais o cancelariam sem piedade. A recusa dele em apedrejar o outro seria lida como cumplicidade; sua empatia, diagnosticada como fraqueza.É precisamente contra esse pano de fundo sombrio que a famosa máxima “a beleza salvará o mundo” ganha um peso aterrador.Trata-se de algo muito além da estética — a exuberância de Nastácia, afinal, só atua como estopim de ciúmes, rivalidades e ruínas. A verdadeira beleza do romance habita uma dimensão estritamente moral e espiritual. Ela reside na teimosia de enxergar dignidade onde o mundo só aponta destroços. Na capacidade de resgatar o que sobrou de sagrado sob os escombros da culpa. Dostoiévski, no entanto, é um pensador complexo demais para nos legar uma parábola reconfortante. O livro não acaba em uma apoteose triunfal da virtude; acaba em colapso. Porque o escritor entendeu uma lei tristíssima: nenhuma quantidade de compaixão externa anula a liberdade do outro. Míchkin descortina o horizonte das possibilidades, oferece a redenção, mas não pode habitá-la nos outros.Por isso, terminamos a leitura com um nó na garganta. O livro nos arranca da confortável posição de observadores, obriga-nos a encarar o nosso próprio reflexo e nos confronta com o tema da dignidade humana e dos invólucros a que a submetemos. Questão de amarga solução. Talvez por isso a pergunta central do romance continue tão viva: se a nossa dignidade é intrínseca e somos infinitamente maiores do que a pior história que contamos sobre nós mesmos, por que insistimos em viver — e em julgar — como se não fôssemos?
*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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