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Parceria com TJMT fortalece atuação da Asmat e garante reconhecimento ambiental inédito no estado

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A parceria construída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmat) tem gerado impactos concretos na valorização do trabalho dos catadores e no fortalecimento da política ambiental no estado.

O reconhecimento institucional possibilitou avanços históricos para a entidade, que hoje detém licença ambiental para atuar em todo o território mato-grossense. A Associação irá receber todo o material coletado durante as três recentes edições do ReciclaJud, realizadas na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Foro de Várzea Grande e Complexo dos Juizados, somando quase 16 toneladas de materiais recicláveis somente com a gincana, beneficiando diretamente cerca de 100 famílias.

Segundo a presidente da Asmat, Cidinha Nascimento, o apoio do Judiciário foi determinante para que a Associação conquistasse visibilidade, segurança jurídica e autonomia para ampliar suas atividades. “O TJMT é como eu falei, viu que nós existimos e deu essa chance para nós”, afirmou.

Cidinha relatou que o reconhecimento alcançado surpreendeu até mesmo a própria entidade. “Esses dias atrás, eu fui chamada lá na Promotoria do Meio Ambiente para receber parabéns, já que a nossa Asmat é a única associação de Mato Grosso que tem a licença ambiental para atuar no estado”, contou.

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A presidente destacou que a conquista representa não apenas um avanço institucional, mas também a possibilidade concreta de crescimento e geração de renda. “Então nós podemos trabalhar”, comemorou.

Ela também lembrou que essa trajetória de fortalecimento teve início a partir da cooperação com o Juizado Volante Ambiental (Juvam). “Desde então estamos crescendo”, frisou.

A gestora geral do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, destacou a importância do ReciclaJud como uma ação que ultrapassa a ideia de um evento isolado, tornando-se parte do propósito diário da gestão pública e do comportamento institucional.

A Associação recebe todo material reciclável coletado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), perfazendo quase 23 toneladas de materiais neste ano.

Responsabilidade – Além de estimular práticas sustentáveis, a iniciativa contribui para o Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS), reforçando o compromisso institucional com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os ODS 11, 12 e 13.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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