MATO GROSSO
Parceria entre TRE-MT e Senac-MT viabiliza Curso de Informática exclusivo para PcD’s
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A informática é a engrenagem que impulsiona sonhos de um futuro promissor para 12 jovens e adultos que compõem a turma do curso de “Informática Básica”, resultado de uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT). A qualificação é 100% voltada para Pessoa com Deficiência (PcD), com o propósito de qualificar e inserir esses profissionais no mercado do trabalho com equidade, acessibilidade e autonomia.
No âmbito da Justiça Eleitoral, o curso é uma iniciativa do projeto “TRE-PCD” de promover a inclusão digital e profissional de pessoas com deficiência, por meio de curso de capacitação com foco em habilidades tecnológicas básicas e competências para o mercado de trabalho. A qualificação começou no dia 25 de junho e prossegue até o dia 22 de setembro. Com carga horária de 160 horas, as aulas acontecem todas as segundas e quartas-feiras, das 8 às 11h, na sala 2 da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), localizada nas dependências do TRE-MT, na Avenida do CPA, em Cuiabá.
Enquanto a Justiça Eleitoral entrou com o espaço físico, apoio logístico e a triagem dos alunos a partir de dados eleitorais, o Senac-MT participa com a seleção dos alunos, disponibilização de computadores portáteis, designação de três professores e material didático de educação inclusiva. A capacitação em Informática Básica é um dos cursos profissionalizantes mais demandados pelo setor de comércio e serviços em Mato Grosso, conforme o Senac-MT.
Segundo a desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do TRE-MT, o trabalho da Justiça Eleitoral não se restringe apenas em cuidar, organizar e fiscalizar todo o processo eleitoral. Passa também em olhar com empatia para o eleitorado, a fim de que compreendam a sua importância para o processo democrático. Para ela, o curso cria um ambiente propício para o protagonismo digital e autonomia da pessoa com deficiência.
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), visa garantir e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdade fundamentais por pessoas com deficiência, buscando a sua inclusão social e cidadania. O documento estabelece ainda a obrigatoriedade de reserva de vagas em concursos públicos e empresas privadas para pessoas com deficiência, além de medidas para promover inclusão no mercado de trabalho”, acrescenta.
Inclusão Social e Digital
O conteúdo programático prevê aulas teóricas e práticas sobre o uso do sistema operacional Windows, além de aplicações como MS Word, MS Excel, MS PowerPoint, Outlook e até noções elementares para uso da Inteligência Artificial e das funcionalidades de smartphones, considerados celulares de bolso. Ao término do curso, o aluno ainda receberá apoio do Senac-MT para colocação no mercado de trabalho.
O professor de Informática Básica do Senac-MT, Thiago do Nascimento, explica que o curso vai além do domínio do conhecimento de como usar o computador e suas ferramentas. “Esse curso propicia a capacidade de comunicação, de planejamento e de raciocínio lógico. Inclui saber usar a internet com segurança. Favorece o desenvolvimento de habilidades como de fala, oratória e até desinibição. Todo conhecimento não é só para o mercado, mas vale para a vida”, reforça.
Perspectivas
A servidora pública Viviane Simões de Souza, de 48 anos, moradora do bairro Morada do Ouro, apresenta deficiência na perna esquerda, resultado de sequela de problemas na coluna. Embora esteja empregada, ela considera necessária a qualificação para não ficar para trás na forte concorrência que existe no mercado de trabalho. “O curso vai me ajudar muito no que eu já faço no trabalho. Tem coisas que eu não sei fazer e o curso vai me ajudar. Eu faço toda qualificação que aparece. É importante se atualizar porque conhecimento nunca é demais”, avalia.
O jovem Adrian Silva, de 20 anos, morador do bairro 1º de Março, apresenta deficiência nas duas pernas. Ele concluiu o Ensino Médio em 2023 e agora sonha em fazer curso superior em Direito ou Agronegócio. “O curso de informática é um treino, estímulo para voltar à rotina de estudar e me preparar para o vestibular. Também é uma forma de ter domínio das ferramentas que temos no computador um instrumento de aprendizado que vai me ajudar muito na vida acadêmica e, também, na vida pessoal e profissional”, analisa.
Panorama
A turma apresenta alunos com vários tipos e graus de deficiência. Além de motora, há aqueles com deficiência visual e auditiva. Por isso, todo o conteúdo é planejado e preparado com acessibilidade, oferecendo um atendimento mais individualizado, conforme a necessidade de cada um. Além do professor de informática, há outro que trabalha a escrita e uma tradutora e intérprete de libras.
Dados relativos ao Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE) indicam que Mato Grosso tinha, naquele ano, um total de 280 mil pessoas com deficiência, o correspondente a 5,6% da população. Desse total, apenas 7.582 pessoas estavam inseridas no mercado formal de trabalho. A maioria enfrenta obstáculos como baixa escolaridade, falta de acessibilidade e preconceito.
Na eleição de 2024, dos 16.931 eleitores e eleitoras que declararam possuir alguma deficiência, 68,2% estiveram presentes às urnas, o correspondente a 11.546 eleitores.
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem – A imagem mostra uma sala de reuniões onde oito pessoas, sendo cinco delas com deficiência, participando de uma capacitação em informática básica. Elas estão sentadas ao redor de uma mesa retangular, com notebooks abertos, e prestam atenção a uma apresentação projetada na parede. A tela exibe os tópicos “Introdução”, “Desenvolvimento” e “Conclusão”. O local é a Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Fonte: TRE – MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



