CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Passageiro que vivenciou acidente com mortes em ônibus tem direito a indenização por trauma

Publicados

MATO GROSSO

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

O acidente ocorreu em maio de 2022, durante uma viagem entre Cuiabá e Sinop. O ônibus apresentava falhas mecânicas e o motorista havia dirigido durante toda a noite anterior, em estado de exaustão. A colisão resultou em mortes e múltiplos feridos.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que “a vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro. Nessas circunstâncias, o dano moral não depende de prova aprofundada da dor ou do sofrimento, pois decorre do próprio fato lesivo”.

A desembargadora ressaltou que a responsabilidade das empresas de transporte coletivo é objetiva, independendo de comprovação de culpa. “Configurado o acidente e seus reflexos sobre o passageiro, impõe-se o dever de indenizar”, explicou, referindo-se à cláusula de incolumidade inerente ao contrato de transporte, que obriga a empresa a levar o passageiro são e salvo ao destino.

A relatora enfatizou que, em acidentes graves com vítimas fatais, o dano moral é presumido. “A ausência de internação prolongada ou de sequelas não tem o condão de descaracterizar o dano moral quando evidenciada a exposição a risco intenso e a repercussão imediata sobre o equilíbrio emocional”, pontuou.

Leia Também:  Polícia Militar apreende arma e prende três homens por tentativa de homicídio em Cáceres

Ao fixar o valor da indenização em R$ 10 mil, a desembargadora considerou os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, a natureza do evento, a condição das partes e o caráter pedagógico da medida. O montante será corrigido monetariamente a partir da data do acórdão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente.

A decisão foi unânime e a seguradora da empresa também foi responsabilizada solidariamente, limitada ao valor da apólice contratada.

Processo nº: 1015074-49.2023.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Publicados

em

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Leia Também:  Estudantes se destacam no palco do Festival Educarte 2025 com talento em música e composições autorais

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Leia Também:  Polícia Militar prende três faccionados por sequestro e tortura em Lucas do Rio Verde

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA