MATO GROSSO
Estudantes se destacam no palco do Festival Educarte 2025 com talento em música e composições autorais
MATO GROSSO
O Festival Educarte 2025 chega ao último dia nesta quarta-feira (26.11), após revelar o potencial artístico de estudantes de diversos municípios de Mato Grosso. Desde o início da programação, no dia 24, jovens têm subido ao palco com composições autorais, apresentações musicais e outras expressões artísticas.
Promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), o evento no Allure Music Hall, em Cuiabá, reúne dança, teatro, música, artes visuais e fanfarra em uma agenda gratuita e aberta ao público.
Entre os destaques deste ano está Daniela Laurent, 14 anos, do 7º ano da Escola Estadual Boa Esperança, de Alta Floresta. A estudante apresentou uma música autoral inspirada em sua chegada a Mato Grosso.
“Foi um processo natural, porque já compunha antes. Quando cheguei aqui, observei o ambiente, vivi novas experiências e transformei tudo isso em música”, contou. Apesar da emoção do momento, Daniela diz ter sentido confiança no palco e destacou que a composição também a ajuda nos estudos. “Compor exige atenção ao português, à história e à escrita. Isso fortalece minha aprendizagem”.
Outro momento marcante do festival foi a performance de Poliany Vitória, 17 anos, e Emilly Souza, 16, ambas do 2º ano da Escola Estadual Couto Magalhães, de Campinápolis. As estudantes criaram uma música sobre ética e convivência a partir de vivências familiares.
“A ideia nasceu de uma lembrança da minha avó e da mensagem que ela sempre transmitiu sobre viver com leveza e sem tristeza”, explicou Poliany. Emilly ressalta que o trabalho coletivo fez toda a diferença. “Somos amigas e sempre nos apoiamos. Ensaiamos muito e isso nos deu segurança no palco”.
Vinda de Porto Alegre do Norte, Eloisa Tavares, 13 anos, do 7º ano da Escola Estadual 13 de Maio, emocionou o público com a canção “O Rei da Glória”, inspirada em sua fé. “Canto desde pequena na igreja e acredito que Deus me deu esse dom. A letra fala sobre Jesus e eu queria transmitir essa mensagem”, disse. Foi a primeira vez que Eluísa se apresentou com banda, experiência que descreveu como emocionante e enriquecedora.
Criado para valorizar as manifestações artísticas dentro das unidades escolares, o Festival Educarte conta com 56 projetos selecionados nas categorias música, dança, teatro, fanfarra e artes visuais. Cada apresentação é avaliada por um júri especializado, que definirá os vencedores na cerimônia de encerramento.
Para a Seduc, o Educarte tem se consolidado como um espaço de protagonismo juvenil e de fortalecimento do vínculo dos estudantes com a cultura, permitindo que a arte seja vivenciada como ferramenta de expressão, identidade e desenvolvimento pessoal.
A programação segue até o final desta tarde, quando serão anunciados os vencedores em todas as categorias, seguida da premiação.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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